ECONOMIA
Imposto de renda para MEI: veja o que você precisa saber
Microempreendedor individual deve pagar mensalmente o DAS e a Declaração Anual do Simples Nacional. Veja os passos da declaração do imposto de renda para MEI.
Publicado em 01/03/2022 às 6:10 | Atualizado em 18/04/2023 às 16:27
O Microempreendedor Individual exerce função de Pessoa Jurídica e Física, e esse duplo exercício costuma confundir na hora de realizar a declaração do Imposto de Renda. É preciso ficar atento: como cidadão, dependendo dos rendimentos, todos devem apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). No caso do imposto de renda para MEI, algumas questões precisam ser levadas em consideração.
Já como MEI, além de fazer, mensalmente, o pagamento do DAS, o empresário ainda tem que entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Essa quitação deve ser feita uma vez ano ano, até o dia 31 de maio.
Imposto de renda para MEI: confira os passos para declaração
1° passo
Calcule o lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras). Guarde este valor para cálculos seguintes.
2° passo
Calcule a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a:
- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
- 16% da receita bruta para transporte de passageiros.
- 32% da receita bruta para serviços em geral.
3° passo
Anote o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda.
4° passo
Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta.
5° passo
Anote o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.
Quem é obrigado a fazer a DIRPF?
O MEI está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física se recebeu:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, caso não tenha recebido o Auxílio Emergencial.
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano anterior, caso o MEI ou seus dependentes tenham sido beneficiários do Auxílio.
- Rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Veja como ter certeza sobre a declaração de MEI
Caso uma empresária tenha uma receita anual bruta de R$ 60 mil e tenha comprovado uma despesa de R$ 10 mil, os cálculos seriam feitos desta forma.
Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70, ela estaria obrigada a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. O preenchimento do exemplo seria desta forma:
- Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 30.800.
- Ficha de Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 19.200.
Se houver outros rendimentos fora do MEI, não é preciso fazer outra declaração, todos os outros rendimentos devem ser informados na mesma declaração.
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