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ECONOMIA

Imposto de renda para MEI: veja o que você precisa saber

Microempreendedor individual deve pagar mensalmente o DAS e a Declaração Anual do Simples Nacional. Veja os passos da declaração do imposto de renda para MEI.

Publicado em 01/03/2022 às 6:10 | Atualizado em 18/04/2023 às 16:27


                                        
                                            Imposto de renda para MEI: veja o que você precisa saber
IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019. Marcello Casal JrAgência Brasil

O Microempreendedor Individual exerce função de Pessoa Jurídica e Física, e esse duplo exercício costuma confundir na hora de realizar a declaração do Imposto de Renda. É preciso ficar atento: como cidadão, dependendo dos rendimentos, todos devem apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). No caso do imposto de renda para MEI, algumas questões precisam ser levadas em consideração.

Já como MEI, além de fazer, mensalmente, o pagamento do DAS, o empresário ainda tem que entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Essa quitação deve ser feita uma vez ano ano, até o dia 31 de maio.

Imposto de renda para MEI: confira os passos para declaração

1° passo

Calcule o lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras). Guarde este valor para cálculos seguintes.

2° passo

Calcule a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a:

  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros.
  • 32% da receita bruta para serviços em geral.

3° passo

Anote  o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda.

4° passo 

Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta.

5° passo 

Anote o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.

Quem é obrigado a fazer a DIRPF?

O MEI está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física se recebeu:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, caso não tenha recebido o Auxílio Emergencial.
  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano anterior, caso o MEI ou seus dependentes tenham sido beneficiários do Auxílio.
  • Rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Veja como ter certeza sobre a declaração de MEI

Caso uma empresária tenha uma receita anual bruta de R$ 60 mil e tenha comprovado uma despesa de R$ 10 mil, os cálculos seriam feitos desta forma.

Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70, ela estaria obrigada a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. O preenchimento do exemplo seria desta forma:

  • Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 30.800.
  • Ficha de Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 19.200.

Se houver outros rendimentos fora do MEI, não é preciso fazer outra declaração, todos os outros rendimentos devem ser informados na mesma declaração.  

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Jornal da Paraíba

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