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ECONOMIA

IPTU e outros tributos podem ser pagos sem juros até esta segunda-feira (30), em João Pessoa

O prazo foi prorrogado após dificuldades para acessar o novo Portal do Contribuinte e gerar as guias de pagamento.

Publicado em 30/06/2025 às 8:32


				
					IPTU e outros tributos podem ser pagos sem juros até esta segunda-feira (30), em João Pessoa
IPTU 2019 (Foto: Aline Oliveira). IPTU 2019 (Foto: Aline Oliveira)

Os débitos de IPTU e outros impostos com vencimento entre os dias 30 de maio e 29 de junho podem ser pagos até esta segunda-feira (30) sem aplicação de juros. A prorrogação do prazo teve o objetivo de dar um prazo maior para quem ainda tem dificuldades em acessar o novo Portal do Contribuinte e gerar as guias de pagamento.

No começo do mês, a prefeitura municipal já havia ampliado o prazo para os tributos com vencimento entre dia 2 e 17 de junho para 18 de junho, também por conta de possíveis dificuldades no acesso ao portal emissor.

Com a implantação do novo Sistema Tributário desde o dia 2 de junho, os débitos de parcelamentos contratados até maio e tributos com vencimentos a partir de junho, mas que tenham sido contraídos no sistema antigo, devem ser gerados novamente no novo sistema para efetivação do pagamento.

Os pagamentos devem ser efetuados via pix através do QR Code, que permite a baixa em apenas 15 minutos após a efetivação, ou ainda através dos códigos de barra, mas apenas no Banco do Brasil. O pagamento em lotéricas e outros bancos estará disponível em breve.

De acordo com a Secretaria da Receita Municipal (Serem), os pagamentos que poderão ser efetuados sem juros são relacionados aos seguintes tributos e taxas:

  • Imposto Sobre Serviços (ISS)
  • Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
  • Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
  • Emissão de Nota Fiscal

Emissão de Nota Fiscal

Para emitir nota fiscal o contribuinte precisa estar cadastrado no sistema. Para realizar a atualização cadastral de pessoa física, o usuário deve solicitar a atualização via 1doc no protocolo geral.

O contribuinte deve se identificar e informar um e-mail para resposta. No caso de pessoa jurídica, a alteração acontece através da Receita Federal, na RedeSim.

Imagem

Grace Vasconcelos

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