ECONOMIA
Juíza determina bloqueio de mais de R$ 108 mil em conta de administradores do Lagoa Shopping
Magistrada diz que decisão se justifica porque empresa não cumpriu determinação anterior que mantinha funcionamento do local.
Publicado em 30/11/2018 às 19:42 | Atualizado em 01/12/2018 às 10:36
A Justiça determinou o bloqueio de mais de R$ 108 mil das contas das empresas Sidon Empreendimento Imobiliários e Lagoa Shopping Gestão e Administração da Propriedade Imobiliária Eireli – ME, atual administradora do Shopping da Lagoa, em João Pessoa. A decisão é da juíza titular da 8ª Vara Cível da Capital, Renata da Câmara Pires Belmont.
A ação foi movida pelos lojistas locais após o proprietário do imóvel anunciar o fechamento do shopping, alegando quebra de contrato devido à falta de pagamentos de aluguéis e outras obrigações.
Na decisão, a juíza manteve determinação anterior do juiz plantonista, Sérgio Moura Martins, que exigia a manutenção do funcionamento do Lagoa Shopping, compreendendo os serviços e equipamentos elétricos, hidráulicos, de segurança, limpeza, ar condicionado, escada rolante, elevadores, sanitários e praça de alimentação. Já que, segundo a juíza, as empresas não cumpriram a decisão judicial do plantonista, houve necessidade da medida de penhora.
Segundo assessoria da administradora do Lagoa Shopping, a empresa continua cumprindo todas as decisões judiciais e mantém o estabelecimento em pleno funcionamento.
O contrato firmado entre empresários e lojistas tem validade até 2026, com a responsabilidade dos administradores em manter o funcionamento do empreendimento. O contrato ainda prevê a possibilidade da empresa assumir a função de administradora do shopping, substituir o sublocatário, e/ou nomear terceiros para fazê-lo. Há, ainda, uma segunda sublocação, entre o Lagoa Shopping e os lojistas (e autores da demanda), a fim de regulamentar o uso do espaço comercial de cada negócio aberto no empreendimento.
Decisão
Além de manter o funcionamento do shopping, o magistrado plantonista havia determinado que os contratos de locação celebrados com os lojistas fossem cumpridos na íntegra e fixou multa diária no valor de R$ 10 mil, até o limite de um milhão, em caso de descumprimento.
O juiz Sérgio Moura também impôs que os aluguéis e outros valores devidos pelos autores (lojistas) decorrentes de locação fossem depositados em conta judicial, observando a data de vencimento e demais cláusulas pertinentes.
A magistrada, por sua vez, lembrou que a multa pode ser alterada em sua periodicidade ou valor, com majoração ou minoração, a fim de garantir o cumprimento da medida.
Sobre a determinação do depósito judicial de aluguéis em conta vinculada ao Juízo, Renata Belmont entendeu não ser a melhor política para a manutenção do empreendimento, devido à burocracia, ante a expedição constante de alvará judicial. Determinou, assim, a intimação dos dois primeiros demandados (Lagoa Shopping e Sidon), para que, no prazo de cinco dias, indiquem aos lojistas quem assumirá a administração do empreendimento, o qual passará a geri-lo, inclusive com a responsabilidade de receber os alugueis até nova deliberação.
Entenda o caso
O imbróglio começou no dia 13 deste mês, quando a empresa fundadora do empreendimento rescindiu contrato com a Mart Shopping Consultoria Estratégia e Comunicação, que administrava o empreendimento desde outubro de 2017.
Na ocasião, a marca 'Lagoa Shopping' voltou a ser responsabilidade da empresa fundadora, que anunciou o fim das atividades do estabelecimento, alegando problemas financeiros, referentes ao repasse de aluguéis, solicitando a entrega do imóvel ao proprietário.
Porém, ainda no dia 19 deste mês, a liminar concedida pelo juiz plantonista Sérgio Moura manteve o centro de compras aberto. Na época, a liminar determinou o funcionamento do espaço em caráter de urgência.
Na última quarta-feira (28), a Energisa suspendeu o fornecimento de energia elétrica no prédio. Segundo a concessionária, o motivo da interrupção no serviço foi por conta de inadimplência; apesar da suspensão do serviço, o local continua em funcionamento.
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