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ECONOMIA

Mães desconhecem direito a salário maternidade

O salário-maternidade é um direito garantido às mulheres contribuintes da Previdência Social após o parto (independente do filho nascer vivo ou morto).

Publicado em 12/07/2015 às 14:00 | Atualizado em 07/02/2024 às 12:23

O salário-maternidade é um direito garantido às mulheres contribuintes da Previdência Social após o parto (independente do filho nascer vivo ou morto). Apesar de ser um benefício garantido há décadas, muitas mães perdem o direito de receber este auxílio por falta de informação. O alerta é do advogado Haruanã Cardoso, presidente da Comissão da Justiça Federal da Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba (OAB-PB). Há situação, por exemplo, em que esta cobertura pode ser solicitada pela grávida até 36 meses após a saída do trabalho, por causa do chamado “estado de graça”.

Segundo a gerência do INSS de João Pessoa, nos cinco primeiros meses de 2014 o número de requerimentos de salário-maternidade foi 7.496 e no mesmo período deste ano este volume passou para 7.527 solicitações, um aumento de apenas 31 pedidos. “Algumas mulheres não têm informação sobre o salário-maternidade e quando vão em busca deste direito já passou o prazo ou simplesmente nem ficam sabendo que poderiam ter sido beneficiadas”, advertiu Haruanã Cardoso.

De acordo com ele, o salário-maternidade é válido para todas as classes de seguradas (empregada doméstica, contribuinte individual, avulsa, especial), mas em algumas especificidades são pouco comentadas. O benefício pode ainda ser estendido a segmentos como empregados domésticos, trabalhadoras rurais e mães adotivas.

O 'período de graça' resguarda a mulher deste direito, mesmo após ter transcorrido até 36 meses (3 anos) da saída do emprego, contanto que a trabalhadora tenha pelo menos 120 contribuições ininterruptas e esteja procurando emprego.
Haruanã Cardoso explicou que, no caso da trabalhadora que pediu para sair da empresa, a maioria dos juízes entende que ela não está acobertada pelo “estado de graça”. Isso porque, segundo Haruanã, o regime previdenciário é interpretado como um seguro que cobre situações imprevistas. “E no caso da trabalhadora ter pedido demissão, subentende-se que é uma situação prevista”, comentou.

A psicóloga Talita Queiroga está grávida de seis meses e confessou que algumas situações que garantem a cobertura deste benefício eram novidade para ela. “Quando engravidei li um pouco sobre os direitos básicos, mas algumas coisas realmente não conhecia. Como o RH da empresa é quem cuida desse processo não me preocupo muito”, confessou.

A futura mamãe contou, por exemplo, que não conhecia a expressão “período de graça". “O salário-maternidade é uma segurança para todas as mulheres que se tornam mães. Principalmente porque quando o bebê nasce há gastos extras e este direito contribui para a manutenção da renda”, comentou.

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Jornal da Paraíba

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