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ECONOMIA

Mais de 153 mil declarações de imposto de renda ainda não foram enviadas na PB

Declarações de imposto de renda podem ser enviadas até o dia 31 de maio.

Publicado em 17/05/2023 às 8:07


                                        
                                            Mais de 153 mil declarações de imposto de renda ainda não foram enviadas na PB
Foto: Divulgação.

Mais de 153 mil declarações de Imposto de Renda 2023 ainda não foram enviadas na Paraíba até esta quarta-feira (17), de acordo com o sistema da Receita Federal. A partir de hoje, faltam 15 dias para o fim do prazo de envio das declarações, dia 31 de maio.

Para este ano são previstas um mínimo de 408 mil declarações de imposto de renda na paraíba e um máximo de 419 mil.

Do total de declarações enviadas, 24% são da pré-preenchida e 67,96% tem algo a restituir.

O programa gerador pode ser baixado no site da Receita Federal, pelo Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, facilitando a declaração pré-preenchida, que já traz as informações de declarações anteriores, rendimentos e pagamentos como planos de previdência e serviços de saúde. Por isso, proporciona menos erros e agora pode ser entregue desde o início do prazo.

Além disso, quem entregar a declaração pré-preenchida será priorizado o pagamento das restituições.

O Imposto de Renda 2023 deve ser declarado por pessoas físicas, residentes no Brasil, que se enquadraram em uma das situações previstas pela Receita Federal.

Quem precisa enviar declaração do Imposto de Renda 2023?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
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Jornal da Paraíba

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