ECONOMIA
Mais de 175 mil declarações do Imposto de Renda 2021 são enviadas na Paraíba
O número representa 53,32% do total que está sendo esperado pela Receita Federal no estado.
Publicado em 03/05/2021 às 16:22 | Atualizado em 18/04/2023 às 16:27
A Receita Federal na Paraíba já recebeu 175.463 declarações de Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020) até esta segunda-feira (3). O número representa 53,32% do total que está sendo esperado pela Receita Federal na Paraíba. O programa que o contribuinte possa preencher a declaração está está disponível na página da Receita Federal na internet.
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O prazo de entrega foi estendido e agora vai até as 23h59 do dia 31 de maio. Neste ano, a Receita Federal espera receber 32.619.749 declarações em todo o Brasil. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações. Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.
Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).
As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda foram divulgadas na semana passada pela Receita. Entre as principais novidades, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos” para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.
O prazo para as empresas, os bancos e demais instituições financeiras e os planos de saúde fornecerem os comprovantes de rendimentos acabou na sexta-feira, 26 de março. O contribuinte também deve juntar recibos, no caso de aluguéis, de pensões, de prestações de serviços, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
– pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020;
– contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
– quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
– quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
– quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
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