ECONOMIA
Mais de 497 mil contribuintes da PB devem enviar declaração do Imposto de Renda 2026
Prazo para envio da declaração começa nesta segunda-feira (23) e vai até o dia 29 de maio.
Publicado em 22/03/2026 às 7:25

O Imposto de Renda 2026 começa a ser declarado pelos contribuintes a partir do mês de março. O prazo para entrega começa nesta segunda-feira (23) e se encerra no dia 29 de maio. Na Paraíba, a expectativa é que 497.797 contribuintes entreguem a declaração até o fim do prazo.
A Receita Federal divulgou o cronograma para o imposto no ano-base 2025, com as novas regras.
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Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa, podendo chegar a até 20% do imposto sobre a renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
Uma das mudanças para o novo ano é a isenção de declaração para quem ganha até R$ 5 mil. Embora a medida tenha sido aprovada em 2025, no entanto, ela só passou a valer no dia 1º de janeiro deste ano e seus efeitos serão válidos para o IR a ser declarado a partir de 2027.
A declaração pré-preenchida, modelo em que as informações são inseridas automaticamente no sistema, sem a necessidade de digitação pelo contribuinte, já estará disponível logo no início do prazo de entrega.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?
Deverá ser obrigado a declarar, em 2026, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. Veja abaixo algumas das regras de quem deve declarar:
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior aR$ 177.920,00 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
- quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- deseja atualizar bens no exterior.
Calendário de restituições
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
A Receita Federal informou que não haverá 5º lote de restituição em 2026. A previsão é que todos os pagamentos sejam concluídos até agosto, com antecipação do repasse aos contribuintes.

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