Franqueadoras devem treinar equipes de lojas franqueadas para atuarem dentro da LGPD

Passou a valer ontem a multa para empresas que violarem os termos da Lei Geral de Proteção de Dados.

Desde ontem, as empresas que violarem as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser multadas.

A manipulação de dados de quaisquer pessoas físicas – sejam elas clientes, colaboradores ou fornecedores – deverá seguir as regras da lei, estejam esses dados armazenados digitalmente ou em arquivos e pastas, por exemplo.

“Quando um caixa de loja pedir o CPF do cliente para emissão de uma nota fiscal, por exemplo, ele precisará saber informar ao cliente exatamente a finalidade da coleta deste dado, dentro do que a LGPD exige.

E, quando o dado for coletado para outro tipo de cadastro, o cliente precisará autorizá-lo expressamente.

Segundo especialista, varejo não está preparado

Acontece que as varejistas, de forma geral, não treinaram as equipes de lojas e poderão sofrer com esse atraso”, alerta Thaís Kurita, advogada especializada em Direito Empesarial, com foco em Varejo e Franchising, que se encarregou de treinar algumas equipes de loja de seus clientes.

A advogada também diz que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) coloca fim a uma eterna discussão do sistema de franchising: afinal, a quem pertence os dados dos clientes, à franqueadora (marca) ou à unidade franqueada (loja)?

“Nas redes de franquia, sempre houve uma discussão sobre a posse da carteira de clientes porque se questionava se o cliente frequentava aquela loja porque buscava a marca ou pelo atendimento diferenciado do franqueado.

Tal debate nunca teve uma resposta, mas a LGPD parece por fim a ele, porque o franqueador vê-se obrigado a tutelar os dados”, elucida.

É isso mesmo: na opinião do especialista, cabe ao franqueador a responsabilidade de controlar esses elementos, porque a lei exige grande cuidado sobre o armazenamento e manipulação das informações de pessoas físicas.

Assim, o franqueador precisará criar rígidas políticas jurídicas e tecnológicas para sua rede, que o franqueado não teria condição de fazê-lo – e que não seria possível de administrar em rede, caso cada franqueado decidisse fazê-lo à sua maneira.

“Com a LGPD vigorando a partir de meados de setembro de 2020, será uma bênção e uma maldição ser titular dos dados, porque a responsabilidade sobre eles será imensa e o guardião dessas informações será responsabilizado, inclusive, pelas atitudes das partes processadoras.

Por isso, em relação às franqueadoras, acaba-se a discussão: o franqueador deve assumir a posição de tutela dos dados”, enfatiza Thaís.

Por que a LGPD é mais preocupante para as franqueadoras

Para entender melhor, a LGPD trata da manipulação de dados pessoais de clientes, prestadores de serviços e colaboradores (quaisquer pessoas físicas) e usuários por parte de empresas públicas e privadas.

A ideia é facilitar a vida dos cidadãos no que tange aos seus dados pessoais, permitindo ampla fiscalização contra abusos na utilização dessas informações.

A partir do momento em que uma empresa capta dados de clientes, prestadores de serviços e colaboradores – e-mails, número de telefone, nome, CPF ou quaisquer outros, para cadastro ou programa de fidelidade, por exemplo – precisa se adequar à LGPD.

Em relação às franqueadoras, a LGPD traz ainda mais responsabilidade sobre os dados, porque são muitos os processadores dessas informações – e não apenas colaboradores, como em empresas que não têm franquias.

“A marca que não desejar ser a controladora desses dados, deixando a cargo das unidades franqueadas o fazerem, pode ter sérios problemas jurídicos, inclusive em relação à cláusula de não-concorrência dos contratos de franquia”, alerta Thaís.