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MERCADO EM MOVIMENTO

Franqueadoras devem treinar equipes de lojas franqueadas para atuarem dentro da LGPD

Passou a valer ontem a multa para empresas que violarem os termos da Lei Geral de Proteção de Dados.

Publicado em 02/08/2021 às 10:01 | Atualizado em 30/08/2021 às 17:31

Desde ontem, as empresas que violarem as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser multadas.

A manipulação de dados de quaisquer pessoas físicas – sejam elas clientes, colaboradores ou fornecedores – deverá seguir as regras da lei, estejam esses dados armazenados digitalmente ou em arquivos e pastas, por exemplo.

“Quando um caixa de loja pedir o CPF do cliente para emissão de uma nota fiscal, por exemplo, ele precisará saber informar ao cliente exatamente a finalidade da coleta deste dado, dentro do que a LGPD exige.

E, quando o dado for coletado para outro tipo de cadastro, o cliente precisará autorizá-lo expressamente.

Segundo especialista, varejo não está preparado

Acontece que as varejistas, de forma geral, não treinaram as equipes de lojas e poderão sofrer com esse atraso”, alerta Thaís Kurita, advogada especializada em Direito Empesarial, com foco em Varejo e Franchising, que se encarregou de treinar algumas equipes de loja de seus clientes.

A advogada também diz que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) coloca fim a uma eterna discussão do sistema de franchising: afinal, a quem pertence os dados dos clientes, à franqueadora (marca) ou à unidade franqueada (loja)?

“Nas redes de franquia, sempre houve uma discussão sobre a posse da carteira de clientes porque se questionava se o cliente frequentava aquela loja porque buscava a marca ou pelo atendimento diferenciado do franqueado.

Tal debate nunca teve uma resposta, mas a LGPD parece por fim a ele, porque o franqueador vê-se obrigado a tutelar os dados”, elucida.

É isso mesmo: na opinião do especialista, cabe ao franqueador a responsabilidade de controlar esses elementos, porque a lei exige grande cuidado sobre o armazenamento e manipulação das informações de pessoas físicas.

Assim, o franqueador precisará criar rígidas políticas jurídicas e tecnológicas para sua rede, que o franqueado não teria condição de fazê-lo – e que não seria possível de administrar em rede, caso cada franqueado decidisse fazê-lo à sua maneira.

“Com a LGPD vigorando a partir de meados de setembro de 2020, será uma bênção e uma maldição ser titular dos dados, porque a responsabilidade sobre eles será imensa e o guardião dessas informações será responsabilizado, inclusive, pelas atitudes das partes processadoras.

Por isso, em relação às franqueadoras, acaba-se a discussão: o franqueador deve assumir a posição de tutela dos dados”, enfatiza Thaís.

Por que a LGPD é mais preocupante para as franqueadoras

Para entender melhor, a LGPD trata da manipulação de dados pessoais de clientes, prestadores de serviços e colaboradores (quaisquer pessoas físicas) e usuários por parte de empresas públicas e privadas.

A ideia é facilitar a vida dos cidadãos no que tange aos seus dados pessoais, permitindo ampla fiscalização contra abusos na utilização dessas informações.

A partir do momento em que uma empresa capta dados de clientes, prestadores de serviços e colaboradores – e-mails, número de telefone, nome, CPF ou quaisquer outros, para cadastro ou programa de fidelidade, por exemplo – precisa se adequar à LGPD.

Em relação às franqueadoras, a LGPD traz ainda mais responsabilidade sobre os dados, porque são muitos os processadores dessas informações – e não apenas colaboradores, como em empresas que não têm franquias.

“A marca que não desejar ser a controladora desses dados, deixando a cargo das unidades franqueadas o fazerem, pode ter sérios problemas jurídicos, inclusive em relação à cláusula de não-concorrência dos contratos de franquia”, alerta Thaís.

Imagem

Láuriston Pinheiro Plínio Almeida

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