TCE recua e torna desnecessária a certidão negativa

Exigência da lei expôs o drama dos meios de comunicação em débito.

Os “sem-certidão” respiraram aliviados. Enfim, o TCE bateu pino. Nesta quarta (01/09), o Tribunal de Contas do Estado determinou um prazo de quatro meses para que empresas de mídia e comunicação possam regularizar sua situação fiscal e apresentar as certidões negativas às prefeituras e governo do estado, ficando, assim, aptas a receber por seus serviços.

Voltemos ao início.

No mês passado, a decisão do Tribunal de Contas do Estado, de fazer cumprir a lei e exigir certidões negativas para se transacionar com órgãos da administração direta e indireta do estado, deixou em polvorosa muitas empresas ligadas ao segmento de comunicação e mídia. Atolados na condição de devedores de impostos, a situação crítica de alguns players importantes do mercado os colocou em situação dramática: ao ficarem sem receber verba pública, sequer podiam encaminhar uma solução parcial para sanar os débitos em atraso. Uma situação clássica de “sinuca financeira”.

O cenário sombrio vinha tirando o sono de executivos de sistemas estaduais de TV e rádio, assim como de dezenas de proprietários de portais, gráficas, agências, produtoras de vídeo, etc. Todos “pendurados” no fisco. Vale lembrar que parte dessas empresas ainda sofre, fragilizada, pela consequência imediata que acompanha toda fase de retração do consumo: a redução dos investimentos em mídia do varejo.

Deste modo, tendo como “trem pagador” basicamente a máquina pública de governos e prefeituras, se assistia a um comboio de desesperados, a apelar para políticos próximos, e a secretários nem tanto, na luta para receber alguma verba salvadora. Ontem, o TCE recuou. Sensível aos apelos dos devedores, sintetizados em um pedido do secretário de Comunicação da Paraíba, Nonato Bandeira, o Tribunal acatou um recurso de revisão da decisão de agosto. A decisão de ontem favoreceu quem já apostava e acreditava na “vista grossa” do Tribunal: votando contra o que foi publicado em Acórdão (00068/21) e em favor da suspensão temporária da certidão negativa, por ora e agora, desnecessária.

A iniciativa, contudo, pode trazer novos desdobramentos. Uma fonte do Ministério Público revelou que vai emitir uma recomendação para que se faça valer a letra da lei.

Voltaremos ao assunto…