MERCADO EM MOVIMENTO
A cachaça fora de hora
Veiculação em rádios contraria regulamentação publicitária
Publicado em 12/05/2021 às 15:35 | Atualizado em 30/08/2021 às 17:32
Foi um amigo paulista que me chamou a atenção : "Por que roda tanto comercial de cachaça nas rádios daqui?", foi uma pergunta simples e direta. A resposta sem rodeios seria... "por puro descumprimento da regra". Mas isso ele já sabia. Como jornalista bem informado, já era de seu conhecimento o que reza o CONAR, Código de Autorregulamentação Publicitária, que impõe restrições à publicidade de bebidas alcoólicas. Aos desavisados, atenção: o CONAR não é "contra" a publicidade de bebidas, apenas impõe limites, adequações a horários e formatos, em função da natureza de sua veiculação (eletrônica, impressa, plataforma digital, etc).
Numa verificação atenta em abril, foi fácil constatar que quatro das rádios FM mais populares de João Pessoa (98 FM, Sucesso, Mix e Arapuan) não seguiam o que prevê o CONAR. Em seus intervalos diurnos, a cachaça é publicizada sem pudor nem cerimônia. Mas afinal o que é essa cachaça "fora de hora"? Todo gestor comercial ou gerente de programação de rádio, só para ficar no meio em questão, sabe que o intervalo de exibição "permitido" para veiculação é das 21h30 até as 6h00 do dia seguinte.
A motivação aqui não é uma cruzada moralista contra o consumo da cachaça. Mas como produto de consumo restrito e impróprio para menores, não combina com os intervalos comerciais matinais e vespertinos, comumente acompanhados por uma audiência de jovens e crianças em idade escolar. Sob o ponto de vista ético do mercado, os spots promocionais e os jingles da "marvada", das mais populares às envelhecidas em carvalho, atentam contra a "regra do jogo" pactuada pelo mercado e descrita em detalhes no Código (www.conar.org.br). Há ainda a opinião de juristas que avaliam que tal desobediência poderia caracterizar infração prevista no Código de Defesa do Consumidor, quando se entende que pode haver, nesses casos, publicidade abusiva.
Como sabemos da responsabilidade social das maiores empresas de comunicação de nosso mercado e dos produtores de bebidas alcoólicas, seria de bom tom organizar as inserções na grade de programação de modo a alinhar-se ao CONAR com o objetivo, mais que justificável, de proteção da criança e do adolescente. Seria um providencial freio de arrumação no tal apelo imperativo de consumo, ainda mais às vésperas de mais um período junino, em que as vendas devem se aquecer, mesmo sob as recomendações de isolamento.
Voltaremos ao tema...
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