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MERCADO EM MOVIMENTO

Com o fim da modalidade EIRELI, empresas aguardam nova regulamentação

Consultor avalia que mudanças serão vantajosas para os empreendedores.

Publicado em 19/09/2021 às 18:39


                                        
                                            Com o fim da modalidade EIRELI, empresas aguardam nova regulamentação
Calculadora para renegociação de dívidas do Fies. Foto: Divulgação.

As Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI tiveram uma história curta no mundo tributário brasileiro. Desde 27 de agosto de 2021, por força do artigo 41 da Lei 14.195/2021, essa modalidade de constituição empresarial deixou de existir.

"As empresas que eram optantes por essa tributação passam a ser agora sociedades limitadas unipessoais (SLU) independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo. Lembrando que ainda aguardamos ato do DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração) para mais dados, pois ele que regulamentará a referida transformação", explica Robson Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

A curta história das EIRELI se deve ao fato dela ter sido instituída por meio da Lei 12.441, de 11 de julho de 2011, com o objetivo de criar uma figura intermediária entre o empresário individual e a sociedade limitada, mas que reunisse as melhores características dos dois modelos.

Contudo, por mais que atraísse as micro e pequenas empresas, por ser uma forma simplificada de ter um negócio, existiam problemas e o maior era a exigência de capital social acima de 100 salários-mínimos do sócio, cerca de R$ 110.00,00, além de proibir estes de constituir outras pessoas jurídicas.

"Eu avalio que essa alteração é boa para as empresas que estavam no modelo que não existe mais, pois abre oportunidades aos empresários. Sem contar que praticamente mais nenhum empresário optava por ser EIRELI mais", analisa Robson Nascimento.

O especialista lembra que ser uma Sociedade Limitadas Unipessoais é muito mais vantajoso para as empresas sendo que nessa natureza jurídica não é preciso ter sócios, além disso o patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa, não tendo a exigência de valor mínimo para compor o Capital Social. Além disso, é possível ser sócios de outras empresas.

Imagem

Láuriston Pinheiro Plínio Almeida

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