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ECONOMIA

MPF quer devolução em dobro para venda casada

Ministério Público Federal na Paraíba abriu inquérito para investigar prática de 'venda casada' na Caixa Econômica Federal.

Publicado em 02/03/2013 às 6:00


Obter a aprovação de um serviço solicitado a um banco mediante a aquisição de um outro serviço, bem ou produto desta instituição financeira é proibido e fere o direito do consumidor. A prática é chamada de venda casada. Baseado neste princípio, o Ministério Público Federal na Paraíba abriu inquérito investigativo contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e pretende fazer com que os clientes lesados, caso seja confirmada a prática, sejam ressarcidos em dobro da quantia que eles pagaram indevidamente.

Para que o inquérito policial obtenha mais elementos, o MPF convoca o cidadão prejudicado a denunciar a prática de venda casada ao órgão no horário de expediente ou pela internet clicando neste link ou ainda pelo e-mail: [email protected].

O procurador do MPF na Paraíba, Rodolfo Alves Silva, afirmou que as denúncias que chegaram ao órgão são com relação aos clientes que desejavam fazer financiamento do programa do governo federal “Minha Casa, Minha Vida”. “Na hora de assinar o contrato do financiamento era imposto, aos clientes, outros serviços oferecidos pela Caixa. Esses produtos eram um seguro residencial, seguro pessoal, contrato de conta corrente ou cartão de crédito. No entendimento do MPF, isso é um procedimento irregular adotado pela Caixa”, frisou o procurador.

Após ouvir alguns clientes da CEF, o MPF abriu um inquérito para investigar o caso. “Alguns clientes foram ouvidos aleatoriamente e, destes, alguns confirmaram a venda casada e outros não, mas há elementos plausíveis de que esta prática continua existindo.

Pedimos à população que já passou por esta situação que denuncie o caso, inclusive apresentando documento para facilitar a instrução do procedimento”, solicitou Rodolfo Silva.

Segundo ele, após a conclusão desta investigação, provavelmente, será proposta uma ação civil pública para proibir a Caixa, sob pena de multa, de efetuar esta prática. “Queremos possibilitar aos consumidores que foram lesados que obtenham, no futuro, o ressarcimento em dobro, daquela quantia que ele pagou indevidamente, bem como a aplicação de uma sanção por um dano moral coletivo que foi infligido à sociedade”.

O procurador disse ainda que das pessoas que foram ouvidas apenas confirmaram que não houve qualquer condicionamento à aquisição de um serviço da Caixa, os cidadãos que já eram clientes do banco. “Claro que foi ouvido um universo muito pequeno de pessoas, por isso o chamamento público à população para que venha até o MPF trazer novos elementos que ajudem na instrução deste procedimento. Mas a princípio há elementos bastante convincentes de que estas pessoas tiveram condicionados à concessão do financiamento a obtenção de algum benefício, serviço ou produto fornecido pela Caixa”, concluiu.

CAIXA ECONÔMICA NEGA PRÁTICA ABUSIVA

A assessoria de imprensa da Caixa Econômica Federal informou que a “obtenção de financiamento do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV, em nenhuma hipótese, está condicionada à aquisição de outros produtos. Os financiamentos do MCMV podem ser obtidos por qualquer pessoa independente de ter ou não relacionamento com o banco”.

INVESTIGAÇÃO

O processo sobre denúncia de venda casada contra a Caixa Econômica Federal tramita no Ministério Público Federal na Paraíba por meio do inquérito Civil Público nº 1.24.000.000735/2012-98.

O inquérito foi instaurado a partir de representação de vítima, relatando que a CEF teria exigido a compra de serviços como condição para efetivar contrato de financiamento habitacional.

Durante as investigações, o Ministério Público ouviu clientes do banco, que confirmaram a ocorrência de prática ilegal de venda casada, como contrato de seguro habitacional adquirido em razão de condicionamento estabelecido pela CEF para assinatura do financiamento.

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Jornal da Paraíba

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