icon search
icon search
home icon Home > economia
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

ECONOMIA

Nota Fiscal Eletrônica é lançada

Novo serviço será uma alternativa eletrônica para os atuais documentos fiscais utilizados pelo varejo, tem como objetivo reduzir custos.

Publicado em 10/07/2014 às 6:28 | Atualizado em 05/02/2024 às 16:41

A Secretaria de Estado da Receita lança neste mês de julho o projeto piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Três empresas varejistas do Estado vão participar da fase experimental do projeto, que vai acontecer entre julho até setembro.

A implantação do novo serviço da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que será uma alternativa eletrônica para os atuais documentos fiscais utilizados pelo varejo, tem como objetivo reduzir os custos aos contribuintes com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal), criando a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais.

Já o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá a facilidade de acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da SER, o que vai garantir autenticidade de sua transação comercial. Na prática, o consumidor passa a ter acesso ao documento fiscal na hora que precisar e não há necessidade do uso de papel, mas a empresa continua sendo obrigada a imprimir de impressoras convencionais, que têm menor custo.

Com o serviço da NFC-e, o consumidor poderá fazer a leitura pelo QR Code impresso no documento emitido na hora da compra, via smartphones ou tablets, para ter as informações eletronicamente armazenadas no portal da SER. O cliente também poderá consultar a nota no portal ou receber tudo via e-mail. O código QR Code será impresso no Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (Danfe NFC-e), que conterá mecanismo de autenticação digital, baseado em código de segurança fornecido pela SER ao contribuinte.

De acordo com as regras e o cronograma da Portaria da Receita Estadual já publicada no Diário Oficial do Estado, em um período de três anos haverá uma migração de todos os estabelecimentos do varejo com inscrição estadual, obrigados ao ECF, para o sistema da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

O cronograma está dividido em três fases: piloto ou experimental, em que três empresas convidadas vão participar da implantação e ajuste do sistema de emissão da NFC-e, que vai até o mês de setembro; no período de outubro a dezembro será a fase da adesão facultativa, em que empresas poderão aderir facultativamente à emissão de notas eletrônicas destinadas aos consumidores a critério da Receita Estadual.

Já a partir de 1º de janeiro de 2015 começa o período de obrigatoriedade. Os novos estabelecimentos varejistas que realizarem o cadastro com a inscrição estadual, após esta data, serão obrigados a emitir NFC-e, além das empresas varejistas com faturamento superior a R$ 25 milhões, com base no exercício de 2013. Na sequência, a partir de 1º de julho de 2015, serão os estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 9 milhões, com base no exercício de 2013. O cronograma de migrações segue a cada seis meses até o ano de 2017 (veja o quadro completo).

Segundo as regras já definidas na portaria 117, caso o valor total da operação ou prestação de serviço seja superior a R$ 10.000,00, será obrigatória a identificação do consumidor através da indicação do seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do documento de identificação de estrangeiro, sendo facultativa esta indicação nos demais casos, exceto quando solicitado pelo consumidor.

Será obrigatório também informar na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) as formas de pagamento utilizadas na transação comercial acobertada pelo documento fiscal eletrônico. Caso o pagamento seja efetuado com uso de cartão de crédito ou débito, as empresas varejistas terão de informar na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) o CNPJ da credenciadora e a bandeira da operadora do cartão e o número de autorização da operação, por meio de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF).

Cronograma da implementação da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) na Paraíba

PERÍODO ATIVIDADES

De julho a setembro de 2014

Na fase experimental, algumas empresas varejistas serão convidadas pela SER


De outubro a dezembro 2014

Empresas poderão aderir facultativamente à emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a critério da Secretaria de Estado da Receita


Em 1º de janeiro de 2015

Serão obrigados a emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) os novos estabelecimentos com inscrição estadual e empresas varejistas com faturamento superior a R$ 25 milhões com base no exercício de 2013


Em 1º de julho de 2015

Os estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 9 milhões no exercício de 2013


Em 1º de janeiro de 2016

Estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 5,5 milhões no exercício de 2014


Em 1º de julho de 2016

Estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 3,6 milhões no exercício de 2014


Em 1º de janeiro de 2017

Demais estabelecimentos varejistas enquadrados do Regulamento do ICMS-PB

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp