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ECONOMIA

Entenda nova regra do juros do rotativo do cartão de crédito

Com nova regra do juros do rotativo do cartão, a dívida total (com juros) de quem atrasa a fatura do cartão não poderá ultrapassar o dobro do débito original.

Publicado em 03/01/2024 às 7:57 | Atualizado em 03/01/2024 às 8:11


                                        
                                            Entenda nova regra do juros do rotativo do cartão de crédito
Cartões, dinheiro e cheques. Foto: Marcos Santos/USP Imagens. Marcos Santos/USP Imagens

A nova regra do juros do rotativo do cartão de crédito no Brasil estão valendo a partir desta quarta-feira (3). Agora, a dívida total (com juros) de quem atrasa a fatura do cartão não poderá ultrapassar o dobro do débito original.

Em geral, os juros do rotativo são os mais altos do mercado, por se tratar de uma linha de crédito com facilidade de entrada e enorme taxa de inadimplência. A modalidade é considerada emergencial e não exige garantia, o que faz as taxas dispararem.

Com a nova regra do juros do rotativo do cartão, as novas dívidas ficam assim: se a dívida original for de R$ 100, o valor total a ser pago pelo cliente, com a cobrança de juros e encargos, não poderá exceder R$ 200.

O custo do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), entretanto, está fora desse cálculo da nova regra do juros do rotativo do cartão, e isso vale somente para débitos contraídos a partir de janeiro.

Entenda como funciona nova regra do juros do rotativo do cartão

Com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de, no máximo, R$ 100. Dessa forma, de acordo com a nova regra do juros do rotativo do cartão, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.

“Suponha que uma pessoa contrate uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito e não pague. Ela estaria sujeita a quase 450% ou 500% de juros no ano [pelas regras anteriores]”, disse Haddad ao anunciar nova regra do juros do rotativo do cartão. “Com essa medida, não vai poder exceder 100%.”

Existem duas situações principais para o cliente que não faz o pagamento integral da fatura do seu cartão de crédito até a data do vencimento:

  • o cliente faz um pagamento parcial, sem aderir a um financiamento. Nesse caso, ele adere automaticamente pelo rotativo do cartão, que terá incidência dos juros da modalidade até a próxima fatura ou até o pagamento integral do valor;
  • o cliente opta pelo parcelamento do valor, com condições que normalmente já vêm descritas na fatura.

Desde 2017, no entanto, uma normativa do Banco Central (BC) estabelece que o rotativo só pode ser usado até o vencimento da fatura seguinte do cartão, ou seja, uma média de 30 dias.

Nesse caso, se na data do vencimento o cliente não tiver feito o pagamento total do valor da fatura, o saldo devedor do período anterior — acrescido de juros, multa e impostos — deverá ser obrigatoriamente financiado pelo banco por meio de outra linha de crédito, como o parcelado do cartão. Segundo o BC, esse financiamento deve ocorrer em condições mais vantajosas do que aquelas do rotativo. A medida tinha como objetivo tornar o uso do cartão de crédito mais eficiente e mais barato.

O que é o rotativo?

Rotativo é uma modalidade de crédito ativada automaticamente quando o cliente não paga o valor total da fatura do cartão até a data do vencimento.

Essa é a categoria de crédito mais cara do país, com juros que, em outubro (último dado disponível), ficaram em 431,6% ao ano. Por isso, ela deve ser evitada. A recomendação é que os clientes bancários paguem todo o valor da fatura mensalmente.

A decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) de criar uma nova regra do juros do rotativo do cartão foi anunciada em dezembro. O texto havia sido aprovado pelo Senado em outubro e, em seguida, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Portabilidade

Além da nova regra do juros do rotativo do cartão, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, itens que não estavam na lei do Desenrola. Essas exigências, no entanto, só entrarão em vigor em 1º de julho.

Por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central, a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

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Jornal da Paraíba

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