ECONOMIA
Novos limites de banda larga entram em vigor
Prestadoras deverão garantir mensalmente, em média, 70% da velocidade contratada pelos usuários; medida já está em vigor.
Publicado em 02/11/2013 às 6:00
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destacou que novos limites mínimos de velocidade contratada pelos assinantes de bandas largas fixa e móvel começaram a valer ontem. As prestadoras deverão garantir mensalmente, em média, 70% da velocidade contratada pelos usuários. A velocidade instantânea, aferida pontualmente em uma medição, deve ser de, no mínimo, 30% do contratado, a partir desta sexta. Até agora, valia o mínimo de 60% para a taxa de transmissão média e 20% para a taxa de velocidade instantânea.
As metas foram estabelecidas nos regulamentos de Gestão da Qualidade dos serviços de Comunicação Multimídia (banda larga fixa) e Móvel Pessoal (banda larga móvel). Os primeiros resultados das medições feitas pela Anatel com as novas metas devem ser divulgados em dezembro.
Na prática, por exemplo, no caso da contratação de um plano de 10 Mbps (megabit por segundo), a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 7 Mbps. A velocidade instantânea, por sua vez, deve ser de 30% do contratado, ou seja, 3 Mbps. Com isso, caso a prestadora entregue apenas 30% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal de 70%, destaca a Anatel.
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