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ECONOMIA

Entenda o que muda com o reajuste nos planos de saúde

Cerca de 8 milhões de pessoas podem ser impactadas pelo aumento na mensalidade dos planos de saúde.

Publicado em 13/06/2023 às 16:07


                                        
                                            Entenda o que muda com o reajuste nos planos de saúde
Foto: Arquivo/Agência Brasil

Com o reajuste máximo de 9,63% nos preços dos planos de saúde individual e familiar, cerca de 8 milhões de pessoas podem ser impactadas. O reajuste foi aprovado e divulgado pela pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nesta segunda-feira (12).

A validade da mudança é de 1º de maio de 2023 até 30 de abril de 2024, e o aumento no valor dos planos de saúde deverá ser aplicado pelas empresas na data de aniversário do contrato, sendo o mês em que o serviço foi contratado.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), informou que o reajuste aprovado pela ANS é 67% maior que o valor da inflação acumulada em 2022. De acordo com Ana Carolina Navarrete, coordenadora do Programa de Saúde do Idec, o valor pago para as operadoras financia os serviços contratados e prejuízos gerados por problemas de gestão.

De acordo com a ANS, o cálculo do reajuste combina a variação das despesas assistenciais com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O valor da mensalidade dos planos de assistência médica também é afetado pela inflação, frequência de uso do plano de saúde (aumento ou queda), custos dos serviços médicos  e de produtos e equipamentos médicos.

Quem será afetado pelo reajuste?

De acordo com a ANS, o reajuste será aplicado para planos de saúde individuais e familiares regulamentados – contratados a partir de janeiro de 1999 ou que foram adaptados à nova legislação (Lei nº 9.656/98).

Cerca de 8 milhões de brasileiros possuem planos de assistência médica nesse formato.

O reajuste não afeta planos coletivos, empresariais ou por adesão.

Como funciona a cobrança do reajuste?

O reajuste será cobrado na data de aniversário da contração do plano. Para os consumidores em que a data seja em maio ou junho, a diferença será cobrada de forma retroativa junto com as mensalidades reajustadas dos meses de julho e junho.

exemplo:

maio: mensalidade sem reajuste

junho: mensalidade sem reajuste

julho: mensalidade reajustada + diferença do mês de maio

agosto: mensalidade reajustada + diferença do mês de junho

setembro: mensalidade reajustada

O valor reajustado segue até abril de 2024.

O consumidor pode mudar de plano?

Para a ANS, o consumidor pode optar pela portabilidade de carências para outra operadora se entender que o plano de saúde não o atende adequadamente.

No portal da ANS é possível consultar o guia de opções disponíveis no mercado para contratação ou troca via portabilidade de carências.

Com informações do g1

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Jornal da Paraíba

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