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ECONOMIA

OAB considera inconstitucional o atraso de restituições do IR

OAB condenou ato do ministro da Fazenda, Guido Mantega, em reter e atrasar cerca de R$ 3 bilhões em restituições. Medida foi considerada "empréstimo compulsório".

Publicado em 10/10/2009 às 10:35

Da Redação
Com informações da OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) criticou a decisão do Governo Federal em reter e atrasar o pagamento de R$ 3 bilhões em restituições do Imposto de Renda das pessoas físicas. A medida, segundo Guido Mantega, ministro da Fazenda, seria necessária devido à crise e à baixa arrecadação, o que levaria o país a cumprir metas fiscais.

A OAB taxou o ato como inconstitucional. “Representa, na verdade, um empréstimo compulsório disfarçado e sem amparo legal sobre o bolso do contribuinte brasileiro”, diz o órgão em nota oficial. A denúncia foi feita na sexta-feira (9) em entrevista dada pelo vice-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Vladimir Rossi Lourenço, que é advogado tributarista.

Ele condenou a decisão anunciada pelo Ministério da Fazenda e disse que pretende levar a questão à discussão do Pleno do Conselho Federal da entidade, que se reúne nos próximos dias 18 e 19, para analisar as medidas judiciais cabíveis.

"É lamentável que, uma vez mais, por via oblíqua, o contribuinte acabe sendo obrigado a pagar uma conta que não é dele", sustentou o vice-presidente do Conselho Federal da OAB. Ele afirmou que, além de injusta, a medida governamental é ilegal. "Na verdade, ela se afigura mais como um empréstimo compulsório sem base legal, porque está sendo imposta sem a instituição de uma lei complementar, com o governo baseando-se apenas em disposições infralegais, de natureza administrativa", observou.

Vladimir Rossi disse que é condenável o fato de a Receita Federal reter importâncias devidas aos contribuintes, que delas muitas vezes necessitam para cumprir compromissos, "e ainda o fazer sem nenhuma justificativa, sem nenhuma base legal".

Ele lembrou que o contribuinte do Imposto de Renda pessoa física, quando apresenta sua declaração anual de ajuste e esta aponta um saldo devedor, está obrigado pela legislação da Receita Federal a pagar essa diferença - de um só vez ou em até oito parcelas. Se o contribuinte não fizer o pagamento desse saldo oriundo da declaração de ajuste nos prazos fixados pela legislação, fica sujeito a juros de mora e multa.

"No entanto - criticou o tributarista -, esse mesmo tratamento, infelizmente, o governo não dá ao contribuinte quando ele encontra na declaração de ajuste um saldo a favor do declarante - ou seja, valores que devem ser restituídos pela Receita Federal. Aí a Receita estabelece verificações, análises sem prazos específicos, retardando assim a devolução para o contribuinte do que ele tem direito. Isto significa que o governo acaba recebendo mais do que deveria receber e, por meio de uma série de artifícios, segura essa restituição por um prazo irrazoável".

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Jornal da Paraíba

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