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ECONOMIA

Opção garante 20% de dedução

Modelo simplificado é válido para os contribuintes que não têm muitas deduções; com ela, é possível obter deduções de 20%.

Publicado em 19/03/2014 às 6:00 | Atualizado em 11/01/2024 às 18:43

Toda atenção é válida na hora de prestar contas ao Leão, e um dos fatores que pode fazer a diferença neste momento é a escolha do modelo certo de declarar o Imposto de Renda. A opção pelo modelo simplificado é válido para os contribuintes que não têm muitas deduções. Com ela, é possível obter deduções de 20% sobre a base de cálculo do tributo.

A contadora Zuleide Araújo alerta que este tipo de declaração é válida se as despesas do contribuinte ao longo do ano for 20% menor do que seus rendimentos. “Agora se uma pessoa tem que fazer a completa e opta de forma equivocada pela simplificada pode retificar até o dia 30 de abril e mudar de declaração”, orientou.

Quem escolher a forma simplificada de declarar deve somar todos os rendimentos tributáveis recebidos durante o ano passado. Sobre ele será concedido o abatimento de 20% sobre a base de cálculo do imposto. Mas este desconto tem um limite de R$ 15.197,02. Este valor é usado para reduzir a base de cálculo do imposto.

O contador Abelardo Serrano exemplificou o caso dizendo que este ano fez uma declaração de um contribuinte que ganhou no ano passado mais de R$ 90 mil e adotou a forma simplificada porque tinha um índice baixo de deduções.

Na prática, isso quer dizer que ao longo do ano passado o contribuinte não gastou seus rendimentos com saúde, educação, previdência privada ou qualquer outro elemento passível de dedução. “Com isso ele abateu R$ 15.197,02 de sua receita bruta e a base de cálculo do imposto ficou menor e ele terá menos imposto a pagar”, destacou Abelardo Serrano.

Além do abatimento de 20%, quem teve o imposto recolhido em 2013, seja pela retenção em fonte ou por meio do recolhimento obrigatório mensal (carnê-leão), pode ainda, depois do desconto dos 20%, abater do cálculo final, o imposto que foi descontado nos 12 meses do ano passado. A alíquota do recolhimento do imposto varia dependendo das faixas salariais.

Vale lembrar que o desconto simplificado pode ser usado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras. Mas, não deve usar este modelo o contribuinte que pretende compensar prejuízo de atividade rural ou imposto pago no exterior.

Já o modelo completo é indicado a quem tem muitas despesas para deduzir, como despesas com plano de saúde, educação, dependentes etc. Nele, é necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos em 2013. Se a soma total das suas deduções exceder o limite de R$ 15.197,02 (do modelo simplificado) então sua melhor opção é fazer a declaração completa.

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Jornal da Paraíba

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