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ECONOMIA

Pagamento de IPVA atrasado poderá ser feito em até 12 meses

Contribuintes paraibanos poderão pagar os débitos fiscais do IPVA à vista ou parcelado com diminuição de encargos.

Publicado em 02/04/2009 às 10:12

Ângelo Medeiros, do Jornal da Paraíba

Os contribuintes paraibanos poderão pagar os débitos fiscais atrasados relacionados ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, com desconto, à vista ou parcelado em até em 12 vezes. A boa notícia foi publicada no Diário Oficial do último domingo (29).

O novo decreto possibilita o pagamento do débito consolidado com redução de 90% dos juros legais para pagamento em parcela única. O contribuinte ainda é beneficiado com o parcelamento de dívidas com a diminuição de encargos de até: 80% para quitação em três parcelas mensais e sucessivas; 60% para a quitação em seis parcelas e 50% para o pagamento em até 12 vezes.

Apesar de todos os benefícios, a lei é outra herdada da gestão do ex-governador Cássio Cunha Lima, que, segundo o secretário de Estado da Receita, Anísio de Carvalho Neto, ainda necessita de regulamentação.“Manteremos reunião com os técnicos da Receita para debater os detalhes e assim emitir a sua regulamentação”, informou o secretário.

A concessão do parcelamento somente será concedida aos contribuintes que requerem o benefício em até 180 dias após a sua publicação. Serão contempladas apenas as pessoas com débito comprovado até 31 de dezembro de 2007. Não serão homologados os pedidos em que se constate débito, de qualquer espécie, referente aos exercícios de 2008 e 2009.

Os descontos serão consolidados na data do pedido, com a diminuição de todos os acréscimos legais vencidos previstos na legislação, na data dos respectivos fatos geradores da obrigação tributária. É bom lembrar que, uma vez solicitado o parcelamento das dívidas, o beneficiário só poderá obter licenciamentos posteriores do veículo, se estiver com o pagamento das parcelas em dia.

O valor de cada parcela corresponderá ao montante do débito, acrescido das atualizações legais, dividido pelo número de meses pactuado. Para formalização do pedido, o contribuinte deverá estar ciente dos débitos tributários nele incluídos. O parcelamento do débito será automaticamente cancelado em caso de inadimplência por dois meses consecutivos.

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Jornal da Paraíba

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