ECONOMIA
Passagens têm novas regras
Passageiros que cancelarem viagens com menos de três horas pagarão multa de 20% sobre o valor da passagem.
Publicado em 04/04/2014 às 6:00 | Atualizado em 16/01/2024 às 15:22
Os passageiros de transportes de ônibus e trens interestaduais ou internacionais que cancelarem viagens com menos de três horas de antecedência do horário agendado para o embarque pagarão multa de 20% sobre o valor da passagem. Já a boa nova é que a partir de agora o bilhete passa a ser nominal, o que possibilita a emissão de 2ª via, e as passagens podem ter um ano de validade.
Os direitos dos passageiros estão registrados na Resolução nº 4.282 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicada ontem no Diário Oficial da União.
Para o secretário executivo do Procon da Paraíba, Marcos Santos, “não é justo o passageiro ter que pagar multa por enfrentar um imprevisto. A ANTT pode baixar normas que têm força de lei, mas isso pode ser contestado pelos Procons. Se o passageiro adia uma viagem de última hora é por força maior. As empresas não têm prejuízo com estes fatos porque eles já são previstos e incluídos nos seus lucros. Acredito que esta multa é uma forma de subtrair recurso do consumidor”, enfocou Marcos Santos.
Marcos Santos destacou ainda que o Procon-PB levará a pauta sobre a multa de 20% ao encontro da Associação Nacional dos Procons Brasil, que será realizada no mês de maio, em Gramado, Rio Grande do Sul. “Essa penalidade vai na contramão dos direitos do consumidor”.
As regras se aplicam a percursos acima de 75 quilômetros. A publicação da ANTT diz ainda que o passageiro terá três opções em caso de atraso da partida por culpa da empresa por período superior a 1 hora, ou em caso de preterição de embarque. A primeira alternativa é por continuar a viagem em outra empresa, a segunda é receber o valor do bilhete e a última é continuar a viagem pela mesma transportadora.
No caso de interrupção ou retardamento da viagem por mais de 3 horas, por algum motivo imputado à transportadora, bem como nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, a ANTT garante que o passageiro tem direito a receber, enquanto perdurar a situação, alimentação e pousada. Mas a hospedagem ocorrerá quando não for possível a continuidade da viagem no mesmo dia.
A Resolução nº 4.282 determina também que se o usuário desistir de viajar até três horas antes do embarque fica facultado à transportadora reter até 5% da quantia paga pelo passageiro a título de comissão de venda e multa compensatória.
O passageiro terá direito a comprar passagem com validade de um ano, a contar da data de sua primeira emissão, independente de estar com data e horário marcados, sendo que os Bilhetes de Passagem adquiridos com antecedência mínima de sete dias da data da viagem poderão não ter horário de embarque definido.
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