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ECONOMIA

Patrões de domésticos têm uma semana para se cadastrar no eSocial

Data para os patrões começarem a emitir a guia de pagamento do Simples Doméstico foi adiada de 26 de outubro para 1º de novembro.

Publicado em 25/10/2015 às 13:03

Os patrões de empregados domésticos têm apenas uma semana para fazerem o cadastro no eSocial e, assim, poderem efetuar o primeiro pagamento do Simples Doméstico, guia de pagamento unificado que reúne todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico. Esta guia deverá ser paga até o sétimo dia de cada mês, mas como o dia 7 de novembro cairá em um sábado, o prazo expira na sexta-feira, dia 6. A Receita Federal estima que 1,5 milhão de empregados domésticos sejam cadastrados em todo o Brasil.

O prazo de cadastro até 31 deste mês no eSocial se aplica a todo patrão que contratou empregado até o último dia de setembro. Já para quem passou a ter empregado a partir de outubro, a regra diz que o cadastro no eSocial é para ser feito um dia antes da estreia do empregado no novo trabalho. Por exemplo, se o empregado estava previsto para começar a atividade nos primeiros dias de outubro, o empregador poderia ter marcado como data inicial da atividade o dia 2 deste mês e ter feito o cadastro no eSocial no dia 1º de novembro.

“Mas quem não seguiu o que diz a lei, deve fazer o cadastro normalmente este mês, colocando a data retroativa da admissão e fazer o pagamento da guia até o dia 6. Possivelmente ele receberá alguma penalidade acessória pelo atraso no cadastro”, explicou Gilberto Mendes Rios, chefe de arrecadação e cobrança da Delegacia da Receita Federal em Campina Grande.

A data para os patrões começarem a emitir a guia de pagamento do Simples Doméstico foi adiada de 26 de outubro para 1º de novembro, na última sexta-feira. Segundo a Receita Federal, o adiamento é para que não ocorram problemas na geração do documento.

Segundo ele, o cadastro do empregador e do empregado no e-Social são de natureza acessória. Já o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) é a obrigação principal, de pagamento de tributo. Quem deixar de pagar o DAE (guia) dentro do prazo está sujeito à multa diária de 0,33% sobre o tributo devido, limitado a 20%. Caso o atraso alcance o mês posterior, o patrão terá que pagar também os juros de mora que é calculado com base na taxa Selic.

Mas para fazer o cadastro no eSocial os empregadores devem ter em mãos, além de seus documentos pessoais e do seu empregado, informações como número do recibo da Declaração do Imposto de Renda de 2015 e de 2014. “Lembrando que na hora de preencher na internet coloca somente os dez primeiros números, excluindo dois dígitos”, frisou o procurador Paulo Souto, que fez o passo a passo de como fazer o cadastramento.

A presidente da Associação dos Empregadores Domésticos de João Pessoa – Dona Legal, Maria Lúcia de Almeida, deu a dica para quem está com dificuldades de se cadastrar para procurar um profissional.

Dicas de como criar o código de acesso no eSocial

  • Ao acessar o eSocial observe a parte de cima do lado direito do vídeo e clique em “Primeiro Acesso”. Os dados são referentes ao empregador
  • Digite o número dos documentos pessoais e Avance
  • Se declarou Imposto de Renda coloque os números dos recibos da Declaração do IR de 2014 e de 2015, digitando os dez primeiros números. Se fez declaração retificadora deverá usar o número do recibo desta declaração
  • Crie senha com 8 a 15 caracteres, contendo obrigatoriamente letras maiúsculas, minúsculas e números. Repita a senha;
  • Esta tela deve ser preenchida pelos empregadores domésticos que não declaram Imposto de Renda: insira o número completo do seu título de eleitor
  • Crie a senha com 8 a 15 caracteres; repita a senha e gere o código; Este código não deverá ser esquecido. Confirme para finalizar
  • Todas as vezes que acessar o portal eSocial terá que informar o número de seu CPF, o número do seu código de acesso e a senha. Agora, é só fazer o cadastro do empregador e empregado
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Jornal da Paraíba

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