ECONOMIA
Prazo de declaração do Imposto de Renda 2021 começa em 1º de março; veja regras
Declaração é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70.
Publicado em 24/02/2021 às 18:11 | Atualizado em 18/04/2023 às 16:28
Os contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2021, já podem baixar o programa de preenchimento e entrega da declaração e deixarem tudo preparado para a próxima segunda-feira (1º), a partir das 8h, que é quando a Receita Federal vai liberar o início do processo. O prazo de entrega vai até às 23h50 do dia 30 de abril.
O valor da declaração do Imposto de Renda é o mesmo do ano passado, por isso, quem recebeu acima de R$ 28.559,70 precisa declarar. As restituições serão pagas em cinco lotes: 31 de maio, 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
Pela primeira vez, o programa preenchedor dedicará espaço para a declaração de criptomoedas e de outros ativos eletrônicos. Quem fez o saque emergencial de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também precisará informar o recebimento do dinheiro.
No caso do auxílio emergencial, tanto o auxílio cheio, de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras), e do auxílio emergencial extensão, de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras), terão de ser declarados por serem considerados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica. Quem recebeu mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e tiver sido contemplado com o auxílio emergencial deverá devolver os valores do benefício.
A devolução do auxílio emergencial está estabelecida pela Lei 13.982, de abril de 2020. Mais informações sobre como devolver os recursos podem ser obtidas na página do Ministério da Cidadania na internet.
A declaração no Imposto de Renda e a devolução do benefício vale tanto para o contribuinte principal como para os dependentes. Quem ganhou menos que R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis em 2020 e recebeu auxílio emergencial está isento da declaração do IRPF e não precisa se preocupar. Para quem não recebeu o auxílio, a faixa de isenção foi mantida em R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado.
Tire suas dúvidas sobre a declaração de Imposto de Renda:
Quem precisa declarar?
- pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020.
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
- quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
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