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ECONOMIA

Planos de saúde têm alta de 43%

Planos de saúde coletivos representam 77% de todos os planos comercializados no país.

Publicado em 13/07/2013 às 6:00 | Atualizado em 14/04/2023 às 14:29


O reajuste dos planos de saúde coletivos com até 30 usuários (30 pessoas) chegou a 43,25% no Brasil, segundo estudo do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). Considerados miniplanos, os contratos com até 30 vidas são a maioria (85% dos coletivos) e abrangem cerca de cinco milhões de consumidores que são ainda mais vulneráreis aos altos índices de reajustes.

Na Paraíba, existem 191.119 clientes de novos planos de saúde coletivos médicos, e 86.113 de novos planos de saúde coletivos odontológicos segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O número de operadoras de seguros de saúde com sede no Estado chega a 20. Diante dessa fragilidade dos aumentos aplicados aos usuários deste tipo de plano, no ano passado, a ANS aprovou regras específicas para o cálculo do reajuste anual desses planos. A Resolução Normativa 309/2012 estabelece que, a partir de maio deste ano, as operadoras devem agrupar todos os contratos 30 vidas e calcular um percentual único de aumento para eles. A ideia é diluir os custos dos planos entre um número maior de usuários.

De acordo com o Idec, os planos de saúde coletivos representam 77% de todos os planos comercializados no país. E a pesquisa realizada pelo instituto constatou que a nova resolução é insuficiente para proteger os usuários de reajustes muito altos.

Segundo o instituto, foi detectado durante a pesquisa que a média de reajuste a ser aplicada entre maio deste ano a abril de 2014, por pelo menos três planos '30 vidas' elevou o valor da mensalidade em mais de 20%. Foram eles: São Francisco Saúde (22,31%), Admédico (32,17%) e São Domingos Saúde (43,25%).

O Idec alertou a ANS que o mero agrupamento dos contratos para o cálculo de reajuste não resolveria o problema dos usuários dos planos 30 vidas quando a proposta da ANS foi posta em consulta pública (CP 48/2012), e defendeu que a agência estabelecesse um teto máximo para o aumento anual, como faz com os planos individuais.

“Esses planos são obrigados a cumprir carências e têm coberturas parciais temporárias, como acontece nos planos individuais e não em contratos coletivos 'típicos'. Por outro lado, estão sujeitos à rescisão unilateral por parte das empresas e a reajustes livremente fixados pelo mercado. É o pior dos cenários para o consumidor", explica a advogada do Idec e responsável pela pesquisa dos planos de saúde coletivos, Joana Cruz.

MUDANÇA DE CALCULO

Para o Idec, a mudança de regras da ANS para o cálculo do reajuste anual desses planos - que devem ser agrupados e ter um reajuste único - "é insuficiente para proteger os usuários de reajustes muito altos".

RESULTADOS

Segundo o Idec, os reajustes aplicados pelas 61 operadoras avaliadas apresentaram muita variação, no entanto, dentre os mais altos estão justamente os das empresas de pequeno porte – aquelas que, juntando todos os planos, têm até 20 mil usuários. A São Domingos, que impôs o maior aumento, tem menos de 12 mil beneficiários. Já o menor reajuste (6,31%) foi de uma operadora gigante: a Unimed Campinas, que tem mais de 515 mil usuários. Na média geral, o índice de aumento dos planos até 30 vidas foi de 11,9%. Pode não parecer tão alto, mas esse valor está bem acima da inflação do período, apurada em 6,49%, de acordo.

Segundo o Idec, a nova regra da Agência Nacional de Saúde não impede aumento excessivo no valor da mensalidade desse tipo de contrato que abrange cerca de 5 milhões de consumidores.

NOVA RESOLUÇÃO EQUILIBRA CÁLCULO, ANS

Segundo a assessoria de imprensa da ANS, a partir da Resolução Normativa nº 309/2012, que tenta oferecer maior equilíbrio no cálculo do reajuste dos planos de 30 usuários (vidas), a ANS torna mais estável o reajuste desses contratos e aumenta a competitividade entre as operadoras.

Assim, oferece ainda maior poder de escolha aos beneficiários, além de reduzir a assimetria de informação, tornando o reajuste mais transparente e dando maior poder de decisão ao consumidor.


A ANS informou que a norma começou a vigorar em primeiro de maio deste ano e por esta razão, ainda não é possível avaliar seus efeitos, uma vez que as operadoras ainda estão enviando para a Agência seus comunicados com os percentuais a serem aplicados ao Agrupamento de Contratos.

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Jornal da Paraíba

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