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ECONOMIA

Portal do consumidor ainda é pouco usado

Serviço de reclamação de consumidores tem cerca de 80% de casos solucionados.

Publicado em 10/04/2015 às 12:09 | Atualizado em 15/02/2024 às 12:56

Lançado pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, em junho do ano passado, o portal permite que consumidor se comunique diretamente com as empresas participantes para fazer suas reclamações, sem a necessidade de intermediação de Procons ou outras entidades.

Com 239 empresas cadastradas, o serviço oferece solução em quase 80% dos casos, e a média de satisfação dos usuários é de 3,5 (a nota vai de 1 a 5). Apesar disso, o portal ainda é pouco conhecido da população. A Paraíba tem 575 reclamações registradas no sistema.

Pensando nisso, a coordenadora-geral do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), Lorena Tavares, esteve reunida em João Pessoa com representantes de Procons e empresas do Estado. A reunião serviu para firmar parcerias e estratégias de divulgação do portal para o público, assim como sensibilizar empresas a participarem do serviço.

Prazo de 10 dias

Segundo Lorena, o portal recebe de 10 a 15 pedidos de cadastro de empresas por dia. Para aderir, as empresas precisam assinar um termo se comprometendo a responder todas as demandas em um prazo máximo de dez dias. “As empresas precisam saber onde estão se metendo, saber que é uma coisa séria e que estaremos de olho”, disse. Para ela, o serviço também oferece vantagem para as empresas, que têm a chance de aparecer em um cenário positivo oferecendo um bom relacionamento com os clientes.

Além de facilitar a vida dos consumidores que não têm tempo para ir ao Procon e procuram uma forma mais simples de resolver seus problemas, o sistema auxilia também no trabalho do Ministério Público do Consumidor.

“Por meio do portal, é possível monitorar o comportamento das empresas e as reclamações mais frequentes. Tivemos um caso, por exemplo, de várias pessoas reclamando sobre um defeito de aparelho que ligava e desligava. Quando percebemos que não era um caso isolado chamamos à empresa para saber como iriam resolver o problema”, contou Lorena Tavares.

Após receber a resposta da empresa sobre a sua reclamação, que pode ser dada em até dez dias, o consumidor tem um prazo máximo de 20 dias para declarar se a demanda foi resolvida ou não e fazer uma avaliação do atendimento. Além disso, é possível deixar um depoimento sobre a experiência.

Dessa forma, a plataforma funciona também como um banco de dados, onde é possível ver as empresas que tiveram mais reclamações, as que têm maior índice de resolução, ou consultar casos parecidos.

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Jornal da Paraíba

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