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ECONOMIA

Postos do INSS na PB ainda não têm o sistema para calcular nova aposentadoria

Apesar de intensa procura, novo sistema que pode garantir benefício integral não foi implantado. 

Publicado em 23/06/2015 às 7:00 | Atualizado em 07/02/2024 às 15:42

A Medida Provisória 676, que prevê a utilização do novo cálculo 85/95 para a aposentadoria que substitui o fator previdenciário, já está em vigor desde o dia 18 de junho, mas os postos de atendimento do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) na Paraíba, no entanto, ainda não estão com o sistema pronto para receber as demandas de aposentadorias pela nova regra, que pode garantir o benefício integral.

Após a publicação da medida, a gerência do INSS em João Pessoa não para de receber ligações. São dúvidas de aposentados e candidatos à aposentadoria sobre o novo sistema. “No primeiro dia já ligaram”, disse o chefe de Benefícios do INSS em João Pessoa, Sérgio Enedino. O sistema do INSS, no entanto, ainda não está pronto para as aposentadorias pela nova regra, e o advogado Haruanã Cardoso alerta que é importante se informar melhor antes de sair correndo para a agência do INSS mais próxima.

Para não restarem dúvidas ou arrependimentos, Haruanã acredita que o mais importante é procurar um advogado que entenda do assunto. “Na OAB-PB existem duas comissões que são compostas por advogados com experiência em direito previdenciário que podem auxiliar a população com esclarecimentos: Comissão de Direito Previdenciário e Comissão da Justiça Federal”.

Pela nova regra, o trabalhador pode se aposentar recebendo o valor integral do benefício (até o teto do INSS, que é R$ 4.663,75) quando tiver contribuição mínima de 30 anos para mulheres e 35 para homens, e a soma do tempo de contribuição com a idade resulte em pelo menos 85 para mulheres e 95 para homens. A medida provisória não extingue o cálculo que era usado anteriormente, com o fator previdenciário. A diferença é que agora o contribuinte poderá optar pela opção que lhe for mais vantajosa.

“Quando o fator previdenciário é maior do que 1, é vantajoso para contribuinte usá-lo, mas quando é menor, significa que o benefício será reduzido. Em casos de aposentadoria por idade, o nosso sistema já aponta se é melhor usar o fator ou não”, disse Sérgio Enedino. O chefe de benefícios do INSS esclareceu, que embora a medida já esteja em vigor, o sistema do INSS ainda não está adaptado para a nova regra, de modo que os pedidos de aposentadoria que estão chegando estão sendo colocados em uma espécie de espera, até que a Dataprev entregue o sistema atualizado.

A nova regra beneficia apenas quem tem renda superior a um salário mínimo, visto que o valor da aposentadoria não pode ser reduzido a menos do que isso. Apesar de aumentar as chances de aposentadoria integral, Haruanã salientou que nem sempre o novo cálculo será o mais vantajoso, e que o ideal é preparar uma simulação utilizando os dois cálculos antes de fazer a opção.

O advogado também destacou que a medida ainda passará por apreciação do Congresso e pode passar por alterações posteriores, situação que talvez não justifique a correria. Para quem busca garantir um complemento de renda na velhice, independente dos reveses do INSS, a previdência privada continua sendo recomendável.

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Jornal da Paraíba

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