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ECONOMIA

Prazo de troca varia conforme tipo de defeito

Consumidor deve ficar atento ao prazo para efetuar troca de produtos com defeito de fabricação.

Publicado em 25/12/2011 às 8:56

Se a mercadoria apresentar um defeito de fabricação, o comerciante e o fabricante têm responsabilidade sobre ela, mas apenas por um período curto de tempo. Se você ganhou um bem durável, como um aparelho de som ou um telefone celular, o prazo de reclamação é de 90 dias.

No caso de bens não duráveis, a reclamação pode ser feita em até 30 dias. Agora, se você só percebeu o defeito depois de certo tempo, entende-se que ele estava oculto.

Neste caso, o prazo para reclamação também será de 30 e 90 dias, para bens não-duráveis e duráveis, respectivamente, mas será contado somente a partir da data em que o defeito for encontrado.

O fabricante tem 30 dias para consertá-lo. Se após este intervalo o problema não for resolvido, o consumidor poderá pedir o dinheiro de volta, ou trocar a mercadoria defeituosa por um outro produto. Ainda é possível entrar num acordo com o lojista e conseguir um desconto.

Se um bem causar dano ao seu comprador, este tem o prazo de até cinco anos para ajuizar ação pleiteando indenização ou reparação de danos junto ao fornecedor ou fabricante. Compras feitas por qualquer meio não-presencial também pode ser trocada. O consumidor tem sete dias para se arrepender.

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Jornal da Paraíba

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