ECONOMIA
Prazo estendido: IPTU atrasado pode ser pago sem juros, em João Pessoa
Medida visa dar um prazo maior para quem ainda tem dificuldades em acessar o novo Portal do Contribuinte e gerar as guias de pagamento.
Publicado em 12/06/2025 às 17:01

Os débitos de IPTU e outros tributos com vencimento entre os dias 2 e 17 de junho vão poder ser pagos até o dia 18 de junho sem aplicação de juros. A medida visa dar um prazo maior para quem ainda tem dificuldades em acessar o novo Portal do Contribuinte e gerar as guias de pagamento.
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Com a implantação do novo Sistema Tributário desde o dia 2 de junho, os débitos de parcelamentos contratados até maio e tributos com vencimentos a partir de junho, mas que tenham sido contraídos no sistema antigo, devem ser gerados novamente no novo sistema para efetivação do pagamento.
“Resolvemos publicar uma portaria em virtude das instabilidades que ocorreram durante este período de migração do sistema antigo para o novo. Este processo teve início dia 2, módulo por módulo, mas já está normalizado. A portaria garante que o contribuinte não tenha nenhum prejuízo assim como também a arrecadação do Município”, afirmou o secretário da Receita, Sebastião Feitosa.
Pagamento sem juros
De acordo com a Secretaria da Receita Municipal (Serem), os pagamentos que poderão ser efetuados sem juros são relacionados aos seguintes tributos e taxas:
- Imposto Sobre Serviços (ISS)
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
- Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
- Taxa de Coleta de Resíduos (TCR)
Como efetuar o pagamento do IPTU e outros tributos?
Os pagamentos devem ser efetuados via pix através do QR Code, que permite a baixa em apenas 15 minutos após a efetivação, ou ainda através dos códigos de barra, mas apenas no Banco do Brasil. O pagamento em lotéricas e outros bancos estará disponível em breve.
Emissão de Nota Fiscal
Para realizar a atualização cadastral de pessoa física, o usuário deve solicitar a atualização via 1doc no protocolo geral.
O contribuinte deve se identificar e informar um e-mail para resposta. No caso de pessoa jurídica, a alteração acontece através da Receita Federal, na RedeSim.
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