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ECONOMIA

Prazo para contestar bloqueio do auxílio emergencial termina em março

Para evitar a perda do direito sobre o auxílio emergencial, os paraibanos podem fazer uso do formulário disponibilizado pela JFPB.

Publicado em 18/02/2022 às 10:21


                                        
                                            Prazo para contestar bloqueio do auxílio emergencial termina em março
Aplicativo auxílio emergencial do Governo Federal.. Marcelo Camargo/Agência Brasil

O prazo para ajuizamento de ações contra o indeferimento/bloqueio do pedido de obtenção do Auxílio Financeiro Emergencial criado pelo governo federal em razão da pandemia da Covid-19 se encerra no dia 18 de março. Esse prazo-limite foi estabelecido pela Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021, que instituiu o Auxílio Emergencial 2021.

Para evitar a perda do direito de entrar com a ação judicial, a parcela da população paraibana ainda prejudicada pode fazer uso do formulário disponibilizado no portal da Justiça Federal na Paraíba na internet, por meio do site e submeter diretamente a sua demanda ao Juizado Especial Federal, sem a necessidade de um advogado.

Os órgãos divulgaram nota de alerta nesta quinta-feira (17) para avisar a população sobre o prazo prescricional, previsto no artigo 14 da Medida Provisória nº 1.039/2021, bem como orientar a população em geral, principalmente as pessoas que acionaram o MPF, por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão, e ainda não receberam o contato dos órgãos integrantes da força-tarefa e tampouco tiveram o seu benefício revisto e deferido administrativamente, a preencherem o formulário disponibilizado pela Justiça Federal para ajuizamento direto de ação judicial no Juizado Especial Federal e, assim, evitar a perda do prazo prescricional. A prescrição ocorre quando a pessoa deixa passar o prazo para agir.

Ao terminar de preencher completamente o formulário de Atermação, uma ação judicial será automaticamente iniciada no Juizado Especial da Justiça Federal da Paraíba (JEF/PB), sem necessidade de um advogado.

As dúvidas e consultas aos protocolos efetuados, devem ser protocolizadas até 15 dias antes do prazo prescricional, ou seja, até o dia 3 de março de 2022, para que haja tempo suficiente para recebimento das orientações e adoção das providências necessárias pela pessoa reclamante.

A nota também anuncia o encerramento da força-tarefa interinstitucional, criada em 2020 pelo MPF, DPU, DPE, OAB e UFPB para solucionar problemas na concessão do auxílio financeiro emergencial, durante a pandemia da Covid-19.

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Dani Fechine

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