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ECONOMIA

Prazo para declarar imposto de renda 2021 termina nesta segunda-feira

Veja quem deve declarar imposto de renda 2021 e como fazer a declaração.

Publicado em 31/05/2021 às 9:38 | Atualizado em 18/04/2023 às 16:27


                                        
                                            Prazo para declarar imposto de renda 2021 termina nesta segunda-feira
Foto: Marcello Casal JR/Agência Brasil

				
					Prazo para declarar imposto de renda 2021 termina nesta segunda-feira
Foto: Marcello Casal JR/Agência Brasil. Foto: Marcello Casal JR/Agência Brasil

Termina nesta segunda-feira (31) o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2021. Este ano, a Receita Federal espera receber 32.619.749 declarações, até às 23h59. Na Paraíba, devem declarar o imposto de renda cerca de 100 mil contribuintes.

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Conforme especialistas e contadores, os contribuintes devem entregar a declaração dentro do prazo, mesmo com erros eventuais ou informações incompletas, uma vez que a Receita Federal permite corrigir os dados e enviar a declaração retificadora depois. Isso porque caso não seja declarado o imposto dentro do prazo, há multa para os contribuintes. 

A multa mínima para quem não entrega a declaração dentro do prazo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido. Esta multa vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto para quem tem restituição a receber. 

Além da multa, as pessoas que estão em inadimplência com o imposto podem ficar com o CPF irregular, o que impede a liberação de empréstimos, a emissão de passaporte, a obtenção de certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e para concurso público até que a situação seja regularizada. 

Quem precisa declarar em 2021?

  • quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2020;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem pretende compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
  • quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • quem recebeu Auxílio Emergencial em 2020, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
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Diogo Almeida

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