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ECONOMIA

Prazo para enviar declaração do Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta (30)

Ao todo, 496.332 declarações de Imposto de Renda 2025 devem ser enviadas na Paraíba neste ano.

Publicado em 30/05/2025 às 7:52


				
					Prazo para enviar declaração do Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta (30)
Prazo para enviar declaração do Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta (30). Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março, e termina nesta sexta-feira (30). O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto sobre a renda devido. Ao todo, 496.332 declarações de Imposto de Renda 2025 devem ser enviadas na Paraíba neste ano.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

De acordo com as novas normas, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 os residentes no Brasil que, ao longo de 2024, tiveram rendimentos superiores a R$ 33,8 mil. Confira todas as regras abaixo:

  • Quem obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024. Esse valor é um pouco maior do que o exigido na declaração do Imposto de Renda do ano anterior (R$ 30.639,90) devido à ampliação da faixa de isenção;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200 mil em 2024;
  • Quem, em qualquer mês de 2024, obteve ganho de capital com a venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares, com movimentação superior a R$ 40 mil, ou obteve ganhos líquidos sujeitos à tributação;
  • Quem se beneficiou de isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenha adquirido outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem obteve, em 2024, receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2024 e manteve essa condição até 31 de dezembro do mesmo ano;
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações mantidos por entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem possui trust no exterior;
  • Quem atualizou bens imóveis em dezembro de 2024, pagando imposto sobre ganho de capital com alíquota diferenciada, conforme a Lei nº 14.973/2024;
  • Quem obteve rendimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras, lucros e dividendos;
  • Quem deseja atualizar bens mantidos no exterior.

As restituições serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:

  • primeiro lote: 30 de maio;
  • segundo lote: 30 de junho;
  • terceiro lote: 31 de julho;
  • quarto lote: 29 de agosto;
  • quinto e último lote: 30 de setembro.

Em 2025, será dada maior prioridade para quem, simultaneamente, utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até 2024, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:

  • idade igual ou superior a 80 anos;
  • idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
  • pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por Pix;
  • pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix.
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Jornal da Paraíba

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