ECONOMIA
Presidente da CNA critica demora da liberação de registro dos agrotóxicos
Senadora Kátia Abreu alertou que, na falta de produtos autorizados, os agricultores acabam utilizando agroquímicos não registrados.
Publicado em 02/11/2013 às 6:00
A presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), criticou a "lentidão" da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para análise e liberação do registro de defensivos agrícolas.
Segundo a senadora, a falta de agrotóxicos para atender às necessidades de setores como os de frutas e hortaliças tem prejudicado os produtores rurais, "que muitas vezes perdem oportunidades de conquistar mais mercados por conta da defasagem destes produtos, tanto no ambiente interno quanto no externo". Ela argumentou que o uso de agroquímicos "é imprescindível em um país tropical e de dimensões continentais como o Brasil".
Kátia Abreu alertou que, na falta de produtos autorizados, os agricultores acabam utilizando agroquímicos não registrados para determinadas culturas. "É a saída para evitar que sua produção seja afetada por pragas e doenças, diante da falta de uma solução da Anvisa para sanar o déficit destes produtos no mercado. Assim, são acusados de usar os insumos de maneira irregular", diz ela.
A senadora fez a afirmação ao comentar os resultados do último Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), divulgado nesta semana pela Anvisa. O levantamento relativo ao ano passado constatou o uso de produtos não autorizados em 25% do total de amostras analisadas de abacaxi, morango, laranja, pepino e cenoura, classificadas como minor crops (culturas menores). Em 2011, este porcentual foi de 32%.
Na avaliação da senadora, o resultado do levantamento "é reflexo da lentidão da Anvisa em tomar providências para adequar os produtores à legislação". Ela defende que, além de maior agilidade na aprovação de novos produtos, outra medida necessária é a liberação do uso de agroquímicos registrados em uma cultura para utilização em outra, para a qual o produto não tem registro.
Kátia Abreu explica que se o fabricante fizer um pedido de inclusão da cultura do abacaxi em registro de produto já registrado para uso no arroz, por exemplo, "só terá o pedido avaliado seis anos depois, no melhor cenário".
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