ECONOMIA
Quando cai a primeira parcela do 13º salário? Veja calendário
Primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga aos trabalhadores de carteira assinada dentro do regime CLT. Confira datas e valores.
Publicado em 03/11/2025 às 5:10 | Atualizado em 03/11/2025 às 6:08

A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga aos trabalhadores com carteira assinada, contratados dentro do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), até o final do mês de novembro.
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Nesta matéria, o Jornal da Paraíba entrevistou uma advogada especialista em direito trabalhista para responder às principais dúvidas quanto às datas de pagamento, valores e cálculo do décimo terceiro salário. Confira abaixo.
A primeira parcela do 13º deve ser paga até quando? E a segunda?
De acordo com a advogada Thais Delfino, a regra é de que primeira parcela do décimo terceiro salário seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro, sendo a última a data máxima para a realização do pagamento.
"Como em 2025 o dia 30 é um domingo, o valor deverá ser pago antecipadamente pelo empregador até o dia 28 de novembro, numa sexta-feira. Já a 2ª parcela, legalmente deverá ser paga até o dia 20 de dezembro, entretanto, por se tratar de um sábado, recomenda-se a antecipação para o dia 19 de dezembro", explica a advogada.
É importante ressaltar que o empregador não tem a obrigatoriedade de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas respeitar o prazo legal e realizar o pagamento entre dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro.
As duas parcelas são de valores iguais?
Segundo a advogada Thais Delfino, a primeira parcela do décimo terceiro corresponde a 50% do valor bruto, ou seja, não haverá descontos. Já na segunda parcela, incidem os descontos de INSS e Imposto de Renda.
O que fazer se não receber a primeira parcela no prazo?
Em caso de não recebimento da primeira parcela do décimo terceiro salário, a advogada tem como recomendação inicial que o trabalhador contate o empregador para verificar se houve alguma situação interna específica que tenha motivado a irregularidade.
"Mantido o não pagamento, o trabalhador poderá buscar o Ministério do Trabalho para suporte ou em último caso, a Justiça do Trabalho para ajuizar demanda trabalhista. As empresas devem ficar atentas aos prazos e situações de antecipação pois, o não cumprimento poderá gerar penalidades e multas", detalha Thais.
Como é feito o cálculo do décimo terceiro?
O cálculo do décimo terceiro é feito com base na remuneração integral do trabalhador dividida por 12. O valor do décimo terceiro vai corresponder ao número de meses trabalhados durante o ano.
Por exemplo: o trabalhador que recebe um salário de R$ 2.500,00 trabalhou por 5 meses em 2025, receberá o décimo proporcional dos meses trabalhados, um valor bruto de R$ 1.041,65.
"É importante que o trabalhador saiba que outras parcelas de natureza salarial, como por exemplo horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram no cálculo", acrescenta a advogada.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
De acordo com a especilista em direito trabalhista, os trabalhadores formais que trabalharam por mais de 15 dias no ano de 2025, aposentados, pensionistas e servidores públicos, possuem direito ao décimo terceiro salário.
"O décimo terceiro também é devido em casos de extinção do contrato de trabalho sem justa causa, fim do prazo do contrato, rescisão indireta e pedido de demissão. Porém, os trabalhadores dispensados por justa causa não tem direito ao décimo terceiro", afirma a advogada trabalhista.

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