icon search
icon search
home icon Home > economia
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

ECONOMIA

Receita libera nova versão do programa do Imposto de Renda

Agora, DARF com data para 30 de abril pode ser pago até 31 de maio.

Publicado em 29/04/2021 às 16:12 | Atualizado em 18/04/2023 às 16:27


                                        
                                            Receita libera nova versão do programa do Imposto de Renda
Contribuinte deve acessar o site da Receita para ter mais informações. Foto: Divulgação

				
					Receita libera nova versão do programa do Imposto de Renda
Contribuinte deve acessar o site da Receita para ter mais informações.. Contribuinte deve acessar o site da Receita para ter mais informações. Foto: Divulgação

Uma nova versão do Programa do Imposto de Renda 2021, que atende à prorrogação do prazo para declaração até o dia 31 de maio, foi liberada pela Receita Federal.

>>> Saiba tudo sobre o Imposto de Renda 2021

Agora, o programa passa a emitir guias do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DAR), com novas datas de vencimento e considerando a extensão do prazo para declaração. Os vencimentos antes estabelecidos para 30 de abril, agora passam a ser emitidos em 31 de maio.

Para quem já enviou a declaração, o DARF emitido com data de vencimento para 30 de abril pode ser pago até 31 de maio, sem qualquer acréscimo. Portanto, não há necessidade de refazer declaração no novo programa. Contribuintes que consultarem seus débitos pelo e-CAC ainda poderão ver os valores de DARF com vencimento em 30/04, e após a data, os débitos aparecerão como vencidos. A mudança dos vencimentos na conta corrente do contribuinte deve ocorrer até 10 de maio, acertando os débitos para a data de vencimento correta, ou seja, 31/05/2021. Fora prorrogadas para 31 de maio datas de vencimento para o pagamento:
  • do DARF cota única;
  • da primeira cota;
  • da devolução do Auxílio Emergencial;
  • da doação relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente; e
  • da doação relativa aos Fundos controlados pelos conselhos do Idoso.
Imagem

Bruna Couto

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp