ECONOMIA
Receita libera programa do IR
Programas para realização da declaração do Imposto de Renda já estão disponíveis para download no site da Receita Federal.
Publicado em 26/02/2013 às 6:00
Os contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) este ano já podem baixar os programas para fazer e para enviar a declaração no site da Receita Federal. Para fazer o download, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal na internet, no site.
Aqueles que entregarem a declaração no início do prazo, sem erros, e tiverem direito a restituição terão a chance de receber o dinheiro nos primeiros lotes.
O envio do documento, porém, só poderá ser feito a partir de sexta-feira, quando começa a valer o prazo deste ano, e se estende até 30 de abril. A expectativa é que 26 milhões de contribuintes entreguem a declaração em 2013. Na Paraíba, o volume esperado é de 260 mil contribuintes.
Uma das novidades do programa deste ano facilitará a vida dos contribuintes que fazem pagamentos nas áreas de saúde e de educação, como escolas, médicos e hospitais. As informações sobre esses pagamentos poderão ser importadas da declaração do ano anterior, como já era feito com as informações sobre o contribuinte e seus bens e direitos.
Ao abrir a declaração, o programa pergunta se o contribuinte quer importar os dados de 2012, que tipo de declaração quer fazer e quais pagamentos quer importar.
Outra novidade é que os contribuintes terão de detalhar as doações feitas e os rendimentos isentos recebidos no ano anterior.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em 2012. O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior. A obrigação de declarar alcança também aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Até a declaração entregue em 2012, o contribuinte tinha de relacionar os pagamentos e as doações em ficha única, denominada "Pagamentos e doações efetuados".
A partir deste ano, haverá duas fichas: uma específica para doações e outra para pagamentos efetuados.
Dois novos códigos passam a integrar a relação de doações que podem ser abatidas. São os códigos 45 e 46, que se relacionam com doações de incentivo ao Pronas/PCD (pessoas com deficiência) e ao Pronon (oncologia).
Os contribuintes que entregarem a declaração no início do prazo, sem erros, e tiverem direito a restituição terão a chance de receber o dinheiro nos primeiros lotes. O mesmo ocorre com as pessoas com idade superior a 60 anos, que terão prioridade em receber a restituição, em observância ao Estatuto do Idoso. O prazo para a entrega vai de 1º de março a 30 de abril. A declaração poderá ser feita pela internet ou em disquete a ser entregue nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
A apresentação da declaração é obrigatória ainda para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 122.783,25.
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar.
O valor limite para a dedução com instrução será R$ 3.091,35. Por dependente, o contribuinte poderá abater R$ 1.974,72. No caso das deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há limite para os gastos com despesas médicas.
(Com informações da Agência Brasil e da Agência Estado)
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