ECONOMIA
Receita prevê 290 mil declarações de Imposto de Renda na Paraíba
No país, a Receita prevê 28,5 milhões de declarações do IR. Em 2015, 27,9 milhões de contribuintes prestaram contas ao Leão.
Publicado em 03/02/2016 às 8:00
A Receita Federal na Paraíba estima que 290 mil paraibanos terão de declarar o Imposto de Renda 2016, o que representa uma alta de 2,1% sobre o número total de declarações no ano passado (283,974 mil).
No país, a Receita prevê 28,5 milhões de declarações do IR. Em 2015, 27,9 milhões de contribuintes prestaram contas ao Leão.
O prazo para a entrega do documento, referente aos rendimentos do ano passado, vai de 1º de março a 29 de abril.
Os programas para preenchimento e transmissão da declaração, pela internet, estarão disponíveis a partir de 25 de fevereiro no site da Receita.
O contribuinte pode fazer sua declaração por meio de computador, tablet ou smart- phone. Nos últimos dois casos, a declaração é um pouco mais restrita - não comporta rendimentos acima de R$ 10 milhões, ou vindos do exterior, nem ganhos de capital.
Segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, será possível neste ano fazer doação a fundos de amparo à criança e ao adolescente, de 3% do imposto devido, por meio dos dispositivos móveis. Antes, a opção era restrita ao computador. A doação é abatida do imposto e devolvida na restituição.
É obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que recebeu no ano passado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 - valor corrigido em 4,9% em relação ao de 2015.
Outras situações que exigem a entrega do documento: se o contribuinte recebeu mais de R$ 40 mil isentos de tributo, se teve lucro com alienação de bens ou direitos, se teve ganho em operações na bolsa de valores ou semelhante.
REGRAS DO IR 2016
OBRIGADOS A DECLARAR
Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91. O valor corrigido é de 4,9% em relação ao de 2015. Se o contribuinte recebeu mais de R$ 40 mil isentos de tributo, se teve lucro com alienação de bens ou direitos, se teve ganho em operações na bolsa de valores ou semelhante.
DEPENDENTES COM CPF
Neste ano, todo dependente com mais de 14 anos deverá ter CPF. No ano anterior, a exigência era para dependentes acima de 16 anos. Segundo a Receita, a mudança visa à redução de fraudes, como inclusão de dependentes fictícios. O teto para dedução no imposto de gastos com dependentes será de R$ 2.275,08. No ano passado, era de R$ 2.156,52.
GASTOS COM EDUCAÇÃO
Com educação, o abatimento máximo permitido será de R$ 3.561,50 por pessoa (incluindo dependente). No ano passado foi de R$ 3.375,83.
EMPREGADOS DOMÉSTICOS
A dedução máxima com empregado doméstico será de R$ 1.182,20. No ano passado foi de R$ 1.152,88. Não há limite de dedução para despesas médicas.
DESPESAS MÉDICAS
Na declaração deste ano, a Receita irá cruzar os dados de despesas médicas e com advogado do contribuinte e do prestador do serviço.
No ano passado, a Receita fez o chamado para que esses profissionais liberais (médicos, dentistas, fonoaudiólogos, psicólogos, advogados) informassem no carnê-leão o CPF de seus pacientes/clientes. Os valores recebidos deverão estar incluídas no IR desses profissionais. Estão isentos profissionais com renda mensal abaixo de R$ 1.903,98.
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