ECONOMIA
Refis da Prefeitura de JP prevê arrecadar R$ 30 milhões
Diminuição do FPM atingiu todos os municípios do país; capital pretende recuperar o prejuízo, que é estimado em R$ 30 milhões.
Publicado em 13/11/2012 às 6:00
A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) quer recuperar R$ 30 milhões em receita própria para compensar os prejuízos da queda nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A nova edição do Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis) começou ontem e prevê descontos de até 100% nos tributos municipais na multa e nos juros para pagamento à vista.
Segundo o secretário da Receita Municipal, Valdeci Araújo Júnior, a diminuição do repasse federal atingiu todos os municípios do país, e o prejuízo para a capital, neste ano, é estimado em R$ 30 milhões, montante previsto para arrecadar no Refis. “O Refis será o instrumento utilizado para minimizar esse prejuízo, uma vez que pretende estimular o contribuinte a pagar seus débitos com o município”, disse. Ele acrescentou que a PMJP concederá descontos de até 100% na multa e nos juros (exclusivamente para pagamento à vista).
O secretário informou ainda que os débitos inscritos na Dívida Ativa do município somam R$ 450 milhões, resultado da falta de pagamento dos tributos já lançados.
“As regras do Refis valem para todos os contribuintes, mas o foco estará nos grandes devedores, que são as empresas e órgãos públicos. Juntos, os cem maiores devedores devem R$ 200 milhões ao município”, disse.
TRIBUTOS NO REFIS
O contribuinte que quiser aderir ao programa deve se dirigir a um dos postos de atendimento da Secretaria da Receita Municipal até o dia 30 deste mês. No local, será emitida uma guia para pagamento dos débitos que deseja quitar. Podem ser incluídos débitos de Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e outras taxas, como a de Coleta de Resíduos, a de Fiscalização e a de Ocupação e Uso do Solo.
Também poderão ser incluídos saldos de débitos já parcelados.
Não poderão ser incluídos no Refis os débitos relativos às multas da Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob), da Secretaria de Meio Ambiente (Semam), do Procon, da Vigilância Sanitária e outras de natureza contratual, bem como os débitos de ISS incluídos no Simples Nacional. Os postos de atendimento estão localizados no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria; no Paço Municipal; nas Casas da Cidadania e nas Subprefeituras de Tambaú e Mangabeira. Até amanhã, o atendimento para a adesão ao Refis funcionará apenas no CAM.
A partir desse dia, estará também nos demais postos.
Benefícios
O débito tributário é formado pelo valor original do tributo, acrescido de atualização monetária, juros e multa. A multa pode ser por mora ou por infração, e será sempre aplicada sobre o valor do tributo atualizado.
A redução somente será concedida sobre o valor dos juros e da multa, nunca sobre o valor original e sua atualização.
Para débitos compostos apenas por multa, esta será atualizada na data do pagamento. Quando a execução do débito já tiver sido ajuizada, serão cobrados também os honorários advocatícios.
Os benefícios do Refis são a redução de 100% do valor dos juros e da multa de mora, quando o débito não foi lançado por Auto de Infração. Caso contrário, será observada a composição do débito e o exercício em que este foi emitido, ou seja, para Auto de Infração composto apenas por multa, a redução será de 50%; já para Auto de Infração composto por tributo e multa, a redução será de 50% da multa, quando lavrado antes de 2012, e de 100% da multa, quando lavrado em 2012.
Os descontos previstos no programa não serão cumulativos com outros descontos previstos na legislação municipal.
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