ECONOMIA
Reforma tributária 2023: veja perguntas e respostas
Objetivo central da reforma é simplificar tributos federais, estaduais e municipais. Advogado Jurandi Eufrauzino tira dúvidas sobre o tema.
Publicado em 18/07/2023 às 12:46
A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da reforma tributária. A proposta de emenda à Constituição (PEC) reformula a tributação sobre o consumo.
O objetivo central da reforma é simplificar tributos federais, estaduais e municipais. Cinco tributos serão substituídos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) — um gerenciado pela União, e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios.
O Jornal da Paraíba traz uma série de perguntas, respondidas pelo advogado Jurandi Eufrauzino. Ele esclareceu as principais dúvidas sobre o tema.
1 – Qual é a proposta efetiva da reforma tributária?
A reforma tributária propõe a simplificação dos impostos, onde cinco grandes tributos viram dois:
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins;
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada com estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal).
2 - Quais os tributos e contributos que desaparecerão do nosso sistema tributário?
Desaparecerão as contribuições PIS e COFINS e o imposto IPI para darem lugar ao IVA – Nacional. Já o ICMS e o ISS vão dar lugar ao chamado IVA subnacional.
3 -Sobre o IVA Subnacional, qual a ideia básica do IBS?
O IVA Subnacional, que vai ser chamado de IBS, terá um caráter nacional. Incidirá sobre o consumo de bens, serviços e direitos, em todas as etapas de produção e comercialização, tal qual o ICMS de hoje, sendo a sua inovação impactante o fato de que nas operações interestaduais é que o IBS ficará com o Estado do destino da riqueza.
4 – É verdade que o IBS se parece um tributo de base de cálculo muito ampla, maior até mesmo que a do ICMS?
É verdade. O IBS alcança todas as operações com bens, tangíveis e intangíveis e serviços. A Lei Complementar vai identificar as situações de fato e de direito que justificam esse tributo no consumo das pessoas, físicas e jurídicas. A novidade é que o IBS não vai compor a base de cálculo dele mesmo.
5 - O microssistema Simples Nacional será afetado por essa Reforma Tributária do consumo?
O Simples Nacional e o MEI serão mantidos. O novo sistema segregará os tributos então reformados e, em seu lugar, adotarão o IBS. Ao Comitê Gestor do Simples Nacional caberá disciplinar as calibragens dos percentuais de incidência que comporão a chamada alíquota geral do Simples Nacional.
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