ECONOMIA
Restituição do Imposto de Renda: veja calendário de 2024
Prazo para envio da declaração vai até 31 de maio, quando a restituição do Imposto de Renda também começa a ser paga.
Publicado em 07/03/2023 às 11:45 | Atualizado em 07/03/2024 às 11:49
O Imposto de Renda 2024 deve ser declarado por pessoas físicas, residentes no Brasil, que se enquadraram em uma das situações previstas pela Receita Federal. Você vai precisar declarar o Imposto de Renda em 2024? Então confira na editoria de economia do Jornal da Paraíba todas as informações para fazer a sua declaração e estar por dentro das mudanças nos impostos do ano.
Os pagamentos serão feitos em cinco lotes, conforme informações da Receita Federal.
O prazo para envio da declaração de 2024 começa no dia 15 de março vai até 31 de maio, quando também começa a ser paga a restituição do Imposto de Renda.
Como consultar a restituição do imposto de renda
Para consultar se e quando vai receber a restituição do imposto de renda, é preciso ir ao site Meu Imposto de Renda e, na lista de serviços, clicar em "Consultar a Restituição".
Para a consulta simples, basta acessar o site da Receita Federal e informar o CPF, ano da declaração (2022) e a data de nascimento.
Para informações mais detalhadas, é preciso ir ao portal e-Cac. Lá será possível saber o status da sua declaração e ainda descobrir se ficou alguma pendência ou divergência e se sua declaração está na 'malha fina'.
Quando começa a restituição do imposto de renda
O pagamento da restituição começa no dia 31 de maio e segue até o dia30 de setembro.
Algumas categorias de contribuintes assumem uma prioridade legal na hora de receber a restituição. São eles:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Em seguida, recebem os contribuintes que adotarem o modelo pré-preenchido, ou que optarem por receber a restituição via PIX (sistema de transferências em tempo real).
A partir dessas prioridade, estão os demais contribuintes e o pagamento acontece conforme a data de entrega da declaração do Imposto de Renda.
Calendário de restituição do Imposto de Renda em 2024
- 1º lote – 31 de maio
- 2º lote – 28 de junho
- 3º lote – 21 de julho
- 4º lote – 20 de agosto
- 5º lote – 30 de setembro
Restituição do imposto de renda via Pix
O PIX poderá ser usado como forma de recebimento da restituição do imposto de renda. Para que possa indicar o PIX, a chave do contribuinte deverá ser necessariamente o seu CPF (não poderá ser e-mail ou telefone).
"Quando coloca o recebimento de restituição do imposto de renda por PIX, isso eliminaria erros de informações bancárias que são gigantes. Parece que é uma coisa impossível, mas o cara errou a própria conta bancária. Os senhores não fazem ideia da quantidade desses erros", acrescentou Dehon, da Receita Federal.
Como calcular a restituição
Tudo começa pela base de cálculo do imposto de renda de acordo com os ganhos anuais do contribuinte. É a diferença entre a soma dos rendimentos recebidos durante o ano calendário e as deduções permitidas pela legislação.
Para o cálculo do valor devido, a Receita segue a seguinte sequência: rendimento - alíquota - valor a deduzir, para ver em qual faixa o contribuinte está e quanto ele deve pagar ao fisco.
Com a base de cálculo e a faixa na tabela onde a pessoa se encontra, a Receita calcula quanto o contribuinte deve ao fisco. Após a entrega da declaração, a Receita subtrai o imposto pago do imposto devido.
Nesse cálculo, a Receita apura todas as despesas que contam para dedução.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?
O Imposto de Renda 2024 deve ser declarado por pessoas físicas, residentes no Brasil, que se enquadraram em uma das situações previstas pela Receita Federal.
Quem é obrigado a enviar a declaração do Imposto de Renda:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado.
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023.
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física,;
- Possuir trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Onde e como declarar o Imposto de Renda 2024?
No computador, a declaração pode ser entregue através do programa do Imposto de Renda 2024, que pode ser baixado no site da Receita Federal.
Pelo celular, o aplicativo “Meu Imposto de Renda” está disponível para Android ou para iOS. Neste caso, basta baixar o app e declarar na área “Meu Imposto de Renda”.
A declaração pode ainda ser enviada online, no site da Receita Federal. Para acessar, é necessário uma conta gov.br com nível prata ou ouro de segurança.
Quais documentos para preparar a declaração?
São indispensáveis os seguintes documentos:
- Nome, número do CPF e data de nascimento dos dependentes;
- Endereço atualizado;
- Dados bancários;
- Declaração de rendimentos;
- Número do título de eleitor.
Os rendimentos obtidos ao longo devem ser comprovados e por isso devem ser apresentados também comprovantes como os de rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras; despesas médicas; pagamentos feitos aos beneficiários de pensão alimentícia e compra e venda de bens móveis e imóveis.
Dívidas contraídas e comprovantes de todas as receitas e despesas dos dependentes também devem ser informados.
A principal função do imposto de renda é a de apresentar para a Receita Federal os ganhos, despesas e o que foi recolhido no decorrer de um ano.
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