ECONOMIA
Revisão do INSS injeta R$ 23 mi
Montante é praticamente o dobro do que entra mensalmente no Estado via restituição do Imposto de Renda.
Publicado em 07/11/2013 às 6:00
Mais de R$ 23 milhões serão injetados na economia da Paraíba por conta da liberação de mais um pagamento oriundo da Requisição de Pequeno Valor (RPV). O dinheiro será depositado na conta de 4.752 paraibanos amanhã.
Os segurados requereram na Justiça a revisão de algum benefício pendente junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em anos anteriores e agora estão sendo ressarcidos. O montante é praticamente o dobro do que entra mensalmente no Estado via restituição do Imposto de Renda. Os números são do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Pernambuco.
O crédito proveniente da RPV tem limite de até R$ 40 mil (60 salários mínimos) por pessoa. No valor estão incluídos os 20% dos honorários dos advogados destes clientes.
De janeiro a outubro, 32.225 paraibanos foram atendidos, num montante de R$156,791 milhões. No Nordeste, dentro da jurisprudência do TRF-5, que engloba os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, foram liberados R$ 807.871 milhões. O pagamento referente ao mês de outubro nestes seis estados será de R$107,505 milhões.
Na Paraíba, foram registrados no mês de outubro 4.129 requisitórios para aquisição do dinheiro e de janeiro até o mês passado este volume chegou a 29.087 solicitações. Nos seis estados do TRF-5 houve o registro de 147.245 requisitórios no acumulado do ano.
No mês passado foram liberados para a Paraíba R$ 20,873 milhões, num total de 4.102 pessoas beneficiadas. O Estado apresentou o segundo maior volume de pagamento referente à revisão de benefícios do INSS entre os seis estados do TRF-5.
O montante de setembro foi maior 11,27% do dinheiro liberado em agosto na Paraíba (R$ 18,758 milhões) e atingiu 3.999 pessoas.
Caso o segurado tenha direito a um valor superior ao teto de pagamento do TRF (de R$ 40.680), há a opção de abrir mão da diferença ou pedir o pagamento integral em precatórios. Neste caso, o crédito deve acontecer apenas no primeiro semestre de 2015.
Os precatórios são ordens de pagamento dadas pelo Poder Judiciário contra o Poder Executivo. Há alguns anos, todos os débitos judicialmente apurados contra os órgãos públicos eram liquidados via precatórios. No entanto, observou-se que grande parte destes débitos eram de natureza previdenciária e/ou trabalhista que beneficiavam, principalmente, pessoas idosas que não poderiam esperar muito tempo pelo recebimento de seus direitos. Em função disso foi criado o RPV ou Requisição de Pequeno Valor, que obriga o administrador público a quitar débitos judiciais em prazos bem menores.
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