ECONOMIA
Segurados do INSS devem comprovar que estão vivos
Segurados podem perder o benefício, caso não realizem o cadastro para a comprovação de que estão vivos; prazo para atualização foi prorrogado.
Publicado em 17/08/2013 às 6:00 | Atualizado em 14/04/2023 às 16:09
Na Paraíba, os 660.838 segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem comprovar que estão vivos, caso contrário podem perder o benefício. Para isso, devem se dirigir pessoalmente até as agências bancárias onde costumam receber os recursos para confirmar o cadastro. A comprovação de vida, determinada pelo governo federal, foi prorrogada até 28 de fevereiro. Com a dilatação do prazo, os aposentados e pensionistas têm mais seis meses para fazer a validação do cadastro.
A intenção do governo federal é coibir fraudes envolvendo a obtenção irregular dos benefícios. No país, apenas um terço da população faltou à primeira convocação realizada do mês de maio do ano passado até agosto deste ano. Dos 30,7 milhões de beneficiários brasileiros, apenas 9,4 milhões não fizeram a renovação do cadastro.
O JORNAL DA PARAÍBA procurou a gerência do INSS em João Pessoa, a da Regional Nordeste e o Ministério da Previdência Social para saber quantos paraibanos tinham realizado a comprovação de vida, mas a informação foi de que não tinham conhecimento destes dados.
Os bancos estão informando os beneficiários sobre a comprovação de vida/renovação de senha por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos meios eletrônicos de relacionamento com seus clientes. Quando for convocado, o beneficiário deve ir, pessoalmente, até a agência bancária levando um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, CNH, entre outros).
Os bancos ou instituições pagadores dos benefícios terão até o dia 28 de fevereiro de 2014 para finalizar o processo de comprovação de vida e renovação de senha dos 9,4 milhões de segurados do INSS, que recebem seus benefícios por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.
Os que não puderem ir aos bancos por motivo de doença ou dificuldade de locomoção, podem enviar um procurador que esteja devidamente cadastrado no INSS. Neste caso, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS), munido de procuração registrada em cartório (caso o beneficiário não possa comparecer) e apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do procurador.
Os beneficiários que estejam fora do país também podem utilizar um procurador cadastrado no INSS ou comprovar que estão vivos por meio de um documento emitido pelo consulado.
Os bancos que tiverem tecnologia de biometria disponível para o processo podem usá-la se quiserem. O uso, contudo, é facultativo. Para os que já fizeram a comprovação, não há necessidade de fazê-la novamente porque as instituições ainda estão concluindo o primeiro ciclo de validação.
A assessoria de imprensa do INSS Regional Nordeste informou que há casos em que, com a morte do segurado, seus dependentes têm direito a receber o benefício, mas o falecimento deve ser informado ao INSS. Já em outras situações, esse direito não é garantido. Daí a importância da comprovação de vida.
PREVIDÊNCIA QUER EVITAR FRAUDES
O INSS da Regional Nordeste informou que o intuito do trabalho é garantir o devido pagamento dos beneficiários e evitar as possíveis fraudes. Uma delas é com a obtenção das informações dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, que devem, até o dia 10 de cada mês, enviar o registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior.
A prestação correta dos dados evita a manutenção indevida de benefícios. As informações devem ser repassadas exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico (www.previdencia.gov.br), através do sistema chamado do Sisobinet.
A ocorrência de erros no Sistema de óbitos pode gerar um benefício indevido e dar início a um processo de restituição de valores. Datas de óbito e nascimento iguais, CPFs iguais do declarante e falecido são alguns dos erros mais verificados e que se não forem corrigidos levam ao cancelamento do benefício.
A legislação previdenciária prevê, no decreto 3048/99, a aplicação de multa que varia de R$ 1.617,12 até R$ 161.710,00 para os cartórios que não informarem à Previdência Social a relação de óbitos ocorridos no prazo correto. Uma novidade é que o INSS foi recentemente designado para construir e administrar mais uma base de dados chamada de Sistema de Informações de Registro Civil (SIRC).
Esse sistema tem como objetivo a substituição do Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi), que além dos dados de óbito dos filiados, registrará informações de nascimento, casamento e averbações.
Um projeto piloto do SIRC já foi implantado em 43 cartórios - 29 deles de fato o utilizam. Assim que for publicado o decreto (já em tramitação) que instituirá o SIRC e seu Comitê Gestor, será obrigatório o uso do sistema em âmbito nacional.
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