ECONOMIA
Serviços de comunicação têm benefícios
Empresas de comunicação e telecomunicações terão parte da dívida com juros e multas, relativas ao não pagamento de ICMS, perdoadas.
Publicado em 07/02/2012 às 6:30
As empresas prestadoras de serviços de comunicação e telecomunicação da Paraíba serão dispensadas da cobrança de juros e de multas e de remissão (perdão) parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De acordo com a Medida Provisória de nº 187, publicada no último sábado no Diário Oficial do Estado, a remissão parcial será concedida devido a um convênio assinado pela Secretaria da Fazenda do Estado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizando 16 estados e o Distrito Federal a reduzir ou não exigir juros e multas relativos ao não pagamento do ICMS de serviços de comunicação.
A aplicação dos descontos terá percentuais diferenciados para cada ano em que o débito foi gerado. Para os fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2008, o percentual será de 9%, enquanto as empresas que até 31 de dezembro de 2009 deixaram de recolher ICMS será perdoado 16% da dívida. Para aquelas que não contribuíram até 31 de dezembro de 2010, a alíquota é de 19%. O imposto apurado deverá ser integralmente recolhido em até dez dias úteis, contados da data da entrada em vigor da MP, por meio do DAR.
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