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ECONOMIA

Transações bancárias superiores a R$ 2 mil serão 'vigiadas' pela Receita

O Leão vai estar mais atento às transações bancárias dos contribuintes, tanto pessoa física como jurídica.

Publicado em 04/02/2016 às 11:00

Na declaração do Imposto de Renda deste ano, o Leão vai estar mais atento às transações bancárias dos contribuintes, tanto pessoa física como jurídica. Segundo a instrução normativa (IN) 1.571, qualquer movimentação financeira igual ou superior a R$ 2 mil ao longo de um mês será informado à Receita Federal. O mesmo vale para as empresas, só que o valor será maior: igual ou acima a R$ 6 mil. A novidade, chamada de e-Financeira, trouxe alterações como ampliação no número de entidades que prestarão contas à Receita e no valor inicial que será transmitido ao Fisco.

Segundo o auditor fiscal da Delegacia da Receita Federal de Campina Grande, Gustavo Medeiros de Macedo, desde 2008 existe a Declaração de Informação sobre Movimentação Financeira (Dimof) realizada pelos bancos, que repassavam informações dos clientes à Receita semestralmente, mas este ano também estarão obrigados a transmitir dados ao Fisco Federal e às instituições como seguradoras, corretores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcio e entidades de previdência privada. E o envio de dados ocorrerá todo mês.

VALOR CAIU


O auditor fiscal acrescentou que na Dimof os valores para pessoa física eram R$ 5 mil e pessoa jurídica R$ 10 mil, ou seja, com o e-Financeira o valor monitorado vai cair. “Essa movimentação financeira é do acumulado do mês”. Por exemplo, se o contribuinte fez quatro movimentações de R$ 500 no mês, os dados já serão repassados ao Leão. O objetivo, segundo o auditor, é para que seja respeitado o acordo feito entre Brasil e Estados Unidos (EUA) em 2014, que prevê o combate a ações como sonegação fiscal e narcotráfico. “O acordo é chamado de Facta”. Para atender ao e-Financeira serão observadas transações financeiras realizadas desde 1º de dezembro de 2015. Outro objetivo é identificar incompatibilidades de dados no cruzamento de informação com cartões de crédito dos contribuintes.

CPF DOS CLIENTES


Outra mudança este ano atinge os advogados. O professor de Direito Previdenciário e Internacional Haruanã Cardoso lembrou que esta categoria (pessoa física ou jurídica) deverá adicionar à declaração o número do CPF do cliente que pagou honorário em 2015. Segundo ele, nos anos anteriores os advogados só eram obrigados a declarar o valor do honorário, sem identificar o pagador.
“Para quem se organizou, esta mudança não trará problema, agora o profissional que não se preparou poderá ter dor de cabeça”, enfocou.

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Jornal da Paraíba

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