ECONOMIA
Trocar vale transporte por dinheiro é prática ilícita
Benefício continua sendo desvirtuado de sua função por alguns empregadores, que pagam o benefício em dinheiro e diretamente aos funcionários.
Publicado em 04/10/2012 às 6:00
Criado para preservar os salários diante dos reajustes das passagens de ônibus durante época de superinflação, o vale transporte, garantido pela Lei 7.619 de 1987, completa, em setembro, 25 anos como auxílio obrigatório para milhões de trabalhadores no Brasil. Predominantemente encontrado na forma de cartão eletrônico, o benefício, no entanto, continua sendo desvirtuado de sua função por alguns empregadores que pagam o benefício em dinheiro e diretamente aos funcionários, em vez de fazê-lo mediante a aquisição dos próprios vales transporte. Acreditando em uma falsa garantia de economia, esses empresários, além de incorrerem em uma prática ilegal quando substituem o beneficio por dinheiro, na realidade, também gastam muito mais do que deveriam com o transporte do funcionário.
O custo extra é referente aos impostos e todas as contribuições previdenciárias que incidem sobre a remuneração mensal do trabalhador, a exemplo de INSS, PIS, Multa FGTS, 13º salário, Férias, etc.
Em uma situação hipotética em que um trabalhador do comércio em João Pessoa receba, por exemplo, R$ 726,00 de salário e R$ 193,60 pelo transporte (4 passagens/dia, considerando 22 dias úteis/mês), o empregador gasta R$ 114,06 a mais no mês com esse funcionário, caso o valor do transporte seja adicionado ao seu salário. Esse custo, quase imperceptível aos olhos dos empresários, resulta da soma das contribuições obrigatórias que incidem sobre os R$ 193,60 agregados ao salário mensal, inclusive a multa do FGTS no caso de demissão sem justa causa. Ou seja, em cima do valor do transporte, o empregador também paga 20,98% de INSS (R$ 40,62), recolhe 4,50% de terceiros (R$ 8,71), 1% de PIS (R$ 1,94), 8% do FGTS (R$ 15,49), 50% do FGTS referente à multa (R$ 7,74), 01/12 de 13º salário (R$ 16,13), 8% do FGTS referente ao 13º (R$ 1,28), 50% do FGTS do 13º salário referente à multa contratual (R$ 0,64) e 01/12 de férias (R$ 21,51).
O contador Francisco Finizola esclarece que o empresário gasta 58,9% a mais com as despesas relacionadas às passagens do funcionário. “Se o empregador pagasse em separado as passagens, como diz a lei, ele arcaria apenas com o salário (e seus impostos) e os R$ 193,60 considerando o transporte de João Pessoa. Mas, agregando esse valor ao salário, o empregador gasta R$ 114,00 a mais, ou seja, um custo desnecessário que chega a mais 50% do valor inicial. Ao final de um ano, o custo é alto, pois chega a mais de mil reais por funcionário”, alerta o contador, lembrando que os empregados também sofrem descontos maiores de seus salários.
O gerente comercial da Associação das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos de João Pessoa (AETC-JP), Kleber Maia, explica que com a prática incorreta sob o ponto de vista legal, o empresário estaria maculando uma das maiores conquistas social dos trabalhadores no Brasil. “Esse é um direito do trabalhador e um dever das empresas. É graças a esse beneficio também que o trabalhador só compromete 6% de seu salário e não mais, como acontece quando os custos ultrapassam esse percentual”, ressalta o gerente comercial, lembrando que fazer a coisa certa é bom tanto para o empregado como para o empregador. “Quando feito tudo direitinho, esse custo fica menor para o empregado e para o empregador. Além disso, essa pode ser também uma despesa dedutível do imposto de renda do empresário”, salienta.

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