ECONOMIA
TST diz que tempo em fila é hora extra
O TST obrigou uma empresa de alimentos a pagar um funcionário hora extra pelo tempo que ele gastava na fila.
Publicado em 03/02/2012 às 8:00
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) obrigou uma empresa de alimentos a pagar um funcionário hora extra pelo tempo que ele gastava na fila. Segundo o TST, o empregado chegava a ficar até uma hora na fila para revista de bolsas e sacolas, que durava quatro minutos, todos os dias.
O trabalhador afirmou, na ação, que o expediente terminava às 17h, mas os funcionários eram obrigados a esperar na portaria para serem submetidos à revista. Apenas após todos os cerca de 200 empregados serem revistados é que ônibus que os transportavam só eram liberados. “O transporte da empresa, em ônibus ou lancha, era a única forma de saída do local, pois o trajeto entre o centro da cidade [no Rio Grande do Norte] e a sede da empregadora não era servido por linhas regulares”, informou o TST.
O juiz de primeira instância reconheceu que o tempo gasto deveria ser considerado como à disposição da empresa e e remunerado como extra, com adicional de 50%.
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