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ECONOMIA

TST diz que tempo em fila é hora extra

O TST obrigou uma empresa de alimentos a pagar um funcionário hora extra pelo tempo que ele gastava na fila.

Publicado em 03/02/2012 às 8:00


O TST (Tribunal Superior do Trabalho) obrigou uma empresa de alimentos a pagar um funcionário hora extra pelo tempo que ele gastava na fila. Segundo o TST, o empregado chegava a ficar até uma hora na fila para revista de bolsas e sacolas, que durava quatro minutos, todos os dias.

O trabalhador afirmou, na ação, que o expediente terminava às 17h, mas os funcionários eram obrigados a esperar na portaria para serem submetidos à revista. Apenas após todos os cerca de 200 empregados serem revistados é que ônibus que os transportavam só eram liberados. “O transporte da empresa, em ônibus ou lancha, era a única forma de saída do local, pois o trajeto entre o centro da cidade [no Rio Grande do Norte] e a sede da empregadora não era servido por linhas regulares”, informou o TST.

O juiz de primeira instância reconheceu que o tempo gasto deveria ser considerado como à disposição da empresa e e remunerado como extra, com adicional de 50%.

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Jornal da Paraíba

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