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ECONOMIA

Usuário paga até 73% a mais por plano de saúde

Dez maiores reajustes aplicados variam de 32% a 73%, com média de 47% entre eles.

Publicado em 29/07/2014 às 6:00 | Atualizado em 04/03/2024 às 16:06

Os planos de saúde coletivos com até 30 usuários tiveram aumento de até 73% em um período de um ano, segundo levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) em 535 operadoras. A taxa média do reajuste ficou em 11% entre os valores encontrados, mas a inflação no período foi de 6,2%. Na Paraíba, existem 289.684 usuários de planos de saúde coletivos segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Segundo o Idec, os dez maiores reajustes aplicados variam de 32% a 73%, com média de 47% entre eles. A pesquisa foi realizada no período de maio de 2013 a abril deste ano. O Instituto enfocou que a ANS não regula o aumento dos preços dessa categoria porque entende que se trata de empresas negociando entre si em igualdade de condições (no caso, operadoras e clientes). “A análise dos dados divulgados pela ANS mostra, mais uma vez, que o mero agrupamento dos contratos não impede que altos reajustes sejam aplicados, onerando demasiadamente os consumidores desses planos de saúde e concedendo vantagens excessivas às operadoras.

Ainda ocorre variação unilateral do preço do serviço contratado, o que também é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor”, resume a advogada do Idec Joana Cruz, responsável pela avaliação.

O Idec lembrou que mesmo com uma norma da ANS em vigor desde abril do ano passado - a Resolução Normativa 309/2012, que obriga as empresas a agrupar os contratos de até 30 usuários para calcular um índice único de aumento a todos os percentuais continuam altos.

Em 2013, um levantamento também realizado pelo Idec já havia constatado reajustes elevados entre 61 operadoras. O resultado da análise de todos os porcentuais divulgados agora pela ANS não foi diferente: a nova normativa da ANS não impede condutas abusivas das operadoras com os consumidores dessa categoria tão fragilizada do setor de planos de saúde.

Além disso, em comparação com a inflação acumulada no mesmo período, medida em 6,28% pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e com o índice estipulado pela ANS para o reajuste de planos individuais/familiares, de 9,04%, o Idec aponta que fica mais claro que a média de reajuste (11%) ainda está alta. Este aumento acima do IPCA afeta 3,2 milhões de consumidores brasileiros.

O Idec defende que é papel da ANS garantir a todos os consumidores de planos de saúde proteção efetiva contra aumentos abusivos - e não somente a uma parte deles representada pelos consumidores de planos individuais/familiares, que são somente 20% do total de planos de saúde do país. Essa garantia só será alcançada quando a ANS passar a estabelecer um teto para o reajuste de todos os contratos.

A ANS rebateu o Idec e esclareceu que protegeu os 3,3 milhões de usuários dos planos coletivos com até 30 consumidores através da Resolução Normativa nº 309/2012 da ANS. Tal Norma exige das operadoras de planos de saúde o agrupamento de todos os seus contratos com até 30 consumidores e aplicação de um único reajuste.

Com a medida, a ANS anunciou ter beneficiado diretamente 144 mil consumidores que não tiveram aumento anual acima de 20%, como haviam tido no período anterior. A proporção de consumidores deste tipo de contrato com reajuste entre 20% e 50% em 2014 foi de apenas 5,3%, enquanto que em 2013 o percentual atingia quase o triplo (14,1%).

A Agência informou ainda que limitou em até 9,65% os reajustes de planos individuais – esta é a média ponderada dos reajustes de planos coletivos aplicados no país para contratos acima de 30 consumidores. A agência reguladora informou que não estipula o percentual de reajuste dos planos coletivos porque as empresas contratantes exercem seu poder de negociação com as operadoras de planos de saúde. Mas lembrou que acompanha, monitora e fiscaliza os aumentos aplicados tanto aos planos individuais quanto aos coletivos.

A ANS reitera que é um erro fazer a comparação do reajuste de planos de saúde ao índice geral de inflação. Segundo a Agência, o índice de inflação mede a variação de preços de insumos como bebidas, roupas, transporte. Já o índice de planos de saúde não é um índice de preços; é composto pela variação da frequência de utilização de serviços, da incorporação de novas tecnologias e pela variação dos custos em saúde, o que o caracteriza como um índice de valor.

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Jornal da Paraíba

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