ECONOMIA
Veja os documentos necessários e como declarar gastos com saúde e educação
Comprovação de gastos é necessária para que o contribuinte consiga deduções.
Publicado em 28/02/2021 às 15:05 | Atualizado em 18/04/2023 às 16:28
O período para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 começa na próxima segunda-feira (1º). Mas, muitos contribuintes já entram o ano reunindo documentos, comprovantes e outros itens essenciais para o preenchimento dos dados junto ao sistema da Receita Federal. A dúvida é: o que eu preciso ter em mãos neste momento?
O primeiro passo é o preenchimento da ficha de identificação. Nela, o contribuinte terá que disponibilizar informações básicas como nome completo, CPF e endereço, só que para isso precisam constar um documento oficial de identificação com foto e um comprovante de endereço.
Logo em seguida, vem um dos momentos que necessitam de mais atenção na hora do preenchimento: os rendimentos recebidos. Para quem tem alguma dúvida, nesta parte precisam aparecer todos os valores referentes à trabalhos realizados ou que tenham surgido através de algum investimento feito, como por exemplo, o valor pago pelo inquilino por um imóvel que você tenha alugado.
Para os trabalhadores assalariados, as empresas contratantes sempre disponibilizam o ‘comprovante de rendimentos’, mostrando todos os valores pagos durante o ano de 2020, como salários, décimo terceiro, além de eventuais descontos, como os da previdência social. Os contribuintes que trabalham como autônomos devem se responsabilizar pelo levantamento dos ganhos durante o ano anterior. Geralmente para esta tarefa, as pessoas contratam um profissional de contabilidade.
Dependentes, educação e saúde
Itens como gastos com dependentes e investimentos em setores como educação e saúde, também precisam constar na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021. Estas despesas, quando informadas corretamente, podem servir para o contribuinte obter deduções do imposto.
Quem possui dependentes já consegue uma dedução de R$ 2.275,08 por cada um. Os dependentes podem ser cônjuge, companheiro ou companheira com quem tenha filho ou viva há mais de 5 anos (incluindo relações homoafetivas); filho ou enteado até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado para o trabalho; filho ou enteado, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade.
Também entram nessa lista irmão, neto ou bisneto, de quem o contribuinte seja o responsável legal, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado para o trabalho; irmão, neto ou bisneto, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção do imposto
Os dependentes também podem ser: menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial, além de pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Nas despesas referentes à educação, podem ser declarados os valores pagos com educação do titular da declaração ou de dependentes registrados, desde creche à pós-graduação, com limite de até R$ 3.561,50. O contribuinte deve solicitar à instituição de ensino um informe de pagamentos, que contenha o nome e CNPJ da instituição, além do valor pago ao longo do ano de 2020.
Os gastos com saúde também podem ser declarados, principalmente os que se referem aos planos de saúde ou atendimento particular. Para isso, o contribuinte precisa pedir notas fiscais, se o local de atendimento for uma empresa como as clínicas, por exemplo. Caso seja um profissional de saúde, a comprovação pode ser feita com um recibo.
Tire suas dúvidas sobre a declaração de Imposto de Renda:
Quem precisa declarar?
– pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020.
– contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
– quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
– quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
– quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
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