Justiça Federal rejeita pedido do MPF, e reitor da UFPB deve ser matriculado após aprovação pelo sistema de cotas

A decisão aconteceu nesta terça-feira (19). O reitor Valdiney Gouveia ingressou no curso de engenharia de produção por meio das cotas para estudantes de escola pública.

Foto: Reprodução/Facebook

A Justiça Federal da Paraíba (JFPB) julgou improcedente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para não matricular o reitor da Universidade Federal Paraíba (UFPB), que ingressou como aluno pelo sistema de cotas do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Valdiney Gouveia Veloso foi aprovado através das cotas para estudantes de escola pública no curso de engenharia de produção da própria instituição. Os detalhes da decisão ainda vão ser divulgados pela JFPB.

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Na ação, o MPF havia considerado a notícia de um candidato de 17 anos, estudante de escola pública do Estado da Bahia, que se sentiu prejudicado em decorrência da aprovação do reitor como cotista no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), edição 2022. O MPF solicitou a Valdiney que se abstivesse, por ato próprio, de realizar a sua matrícula. Como não foi feito, o órgão seguiu com o processo junto à Justiça Federal.

A procuradora Janaína Andrade entendeu que houve mau uso do sistema de cotas, que, na visão dela, enquanto “ação afirmativa, tem o objetivo de facilitar o acesso ao ensino superior de pessoas que, em decorrência de suas condições sócio-econômicas, egressos de escolas públicas, teriam presumida dificuldade de concorrer em igualdade com os demais concluintes do 2º grau”.

A UFPB considerou os fundamentos do MPF inválidos, pois criariaria “um odioso tratamento discriminatório em relação a um candidato específico ou apontaria uma mácula em todo o processo seletivo, já que os outros cotistas também deveriam ser investigados quanto às suas condições socioeconômicas e eventuais graduações prévias”. A instituição argumentou que, caso o pedido do MPF fosse aceito, a justiça federal “teria que rever todos os cotistas”.

À época, o caso do reitor da UFPB provocou o debate sobre o uso das cotas destinadas a estudantes de escolas públicas e dividiu opiniões entre os juristas. O procurador da UFPB, Carlos Mangueira, argumentou que a Lei de Cotas não traz qualquer diferença de tratamento entre as pessoas que preenchem os critérios legais para ingresso. Já o jurista Lenio Luiz Streck, professor de direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), interpreta que a atitude do reitor é ilegal. “Fere a isonomia, a igualdade e o princípio republicano se apropriar de uma vaga destinada a alguém que nunca fizera um curso, ao contrário dele, que já cursou dois bacharelados”, explica o jurista.

Procurado, o reitor informou que não se pronunciaria sobre o caso.